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Quadrilha sonegou R$ 1 bilhão com venda de café em 4 Estados

Quadrilha foi desmantelada em operação conjunta no Paraná, Minas, ES e São Paulo; polícia cumpriu mais de 200 mandados

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Megaoperação cumpriu mandados em 16 cidades de Minas
Megaoperação cumpriu mandados em 16 cidades de Minas Megaoperação cumpriu mandados em 16 cidades de Minas

Uma megaoperação nos Estados do Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo mira uma quadrilha suspeita de sonegar mais de R$ 1 bilhão em impostos na comercialização de café em grão. Os integrantes também são acusados de crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

A operação "Expresso" cumpre 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e outros 61 de sequestro de bens. Mais de 700 policiais civis foram envolvidos na operação. 

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, as investigações já chegaram a um montante sonegado que pode ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, além de multas e correção monetária. A pasta calcula que, se o dinheiro tivesse sido investido na compra de vacinas contra a covid-19, por exemplo, seria suficiente para comparr mais de 17 milhões de doses. 

As investigações começaram há mais de dois anos, pela Polícia Civil do Paraná e essa força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais.

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Alvos

A Operação Expresso mira pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema de sonegação fiscal, entre elas, grandes atacadistas e corretores de café, transportadores, proprietários e representantes de torrefações.

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Os mandados são cumpridos em Belo Horizonte e outras 15 cidades de Minas Gerais, além de 11 municípios de Paraná, nove em São Paulo e três cidades do Espírito Santo. 

Esquema

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De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café da região de Londrina, no Paraná, possibilitavam a diversas torrefações do Estado a aquisição do café em grão cru de duas maneiras irregulares. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS por meio de notas frias e, a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria vinha de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais. As notas fiscais tinham como destino empresas de fachada, também localizadas nesses dois Estados.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa fantasma, de São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

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