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STJ nega nova liminar a acusado de participar de assalto em Itajubá (MG)

Jean Felipe Gallego é suspeito de atuar em assalto a banco na cidade; defesa dele alegou falta de celeridade no julgamento no TRF-6

Minas Gerais|Bruno Menezes, da Record Tv Minas

Assalto ocorreu em junho de 2022 e causou terror na cidade
Assalto ocorreu em junho de 2022 e causou terror na cidade Assalto ocorreu em junho de 2022 e causou terror na cidade

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pela segunda vez neste ano, o pedido para que o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Jean Felipe Gallego Martins, suspeito de pertencer à quadrilha que assaltou um banco em Itajubá, no Sul de Minas, em junho de 2022, seja julgado em até cinco dias pelo TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região).

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A decisão foi proferida no último dia 17 de abril e assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik. A defesa do acusado, havia legado que falta de celeridade para que o Habeas Corpus fosse julgado na corte localizada em Minas. O ministro, no entanto, entendeu que tudo está correndo no prazo e sem excessos já que o processo está concluso para julgamento ainda neste mês de abril.

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"Em recente análise ao andamento processual no site do Tribunal de origem, tem-se que o feito estava-se concluso com julgamento marcado para 19/4/2023. Contudo, o ora paciente atravessou petição intercorrente informando que houve modificação fática nos fundamentos que embasaram a decisão que decretara a prisão preventiva, de sorte que determinou o Desembargador prestação de novas e urgentes informações ao juízo de primeiro grau, tendo o feito sido retirado de pauta", pontuou o ministro. 

Diante dessa situação, o magistrado concluiu que não havia justificativa para que STJ deferisse o pedido. "Nessa ordem de ideias, a partir das informações prestadas pela douta autoridade coatora, somado ao fato de que o feito está em ponto de julgamento, sem olvidar na recente criação do referida Corte Regional ao qual foi redistribuído (justamente, frise-se, em última análise, dar celeridade ao trâmite dos feitos referentes em geral), não resta caracterizada a existência de mora na tramitação do writ originário que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular".

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O TRF-6 informou que o julgamento vai ser retomado na próxima sessão, no mês de maio. A reportagem tentou contato com a defesa de Jean Felipe Gallego, mas não obteve retorno. 

Relembre o caso

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Um grupo criminoso fortemente armado causou terror na madrugada do dia 23 de junho de 2022, na cidade de Itajubá, a 451 km de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar, a quadrilha atacou uma agência da Caixa Econômica Federal.

Ao menos seis veículos foram usados na ação. Um deles foi incendiado para impedir a passagem de policiais. Moradores registraram a troca de tiros e explosão de bombas. Várias ruas da cidade foram tomadas pelos criminosos e até o quartel da PM chegou a ser cercado.

No dia 27 do mesmo mês, a Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva do homem detido por envolvimento no ataque, após o MPF entrar com um recurso contra a liberdade provisória concedida ao acusado. O suspeito, de 33 anos, foi detido em flagrante por agir como olheiro e dar apoio ao grupo criminoso que invadiu a agência bancária.

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