Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Substância anticongelante tóxica é encontrada em outros lotes de produtos da empresa Bassar

Análises foram feitas nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA); os resultados são preliminares e foram divulgados nesta sexta-feira (9)

Minas Gerais|Ana Luisa Sales * e Antonio Paulo, Do R7

Substância anticongelante, monoetilenoglicol, foi encontrada em outros lotes de produtos da empresa Bassar
Substância anticongelante, monoetilenoglicol, foi encontrada em outros lotes de produtos da empresa Bassar Substância anticongelante, monoetilenoglicol, foi encontrada em outros lotes de produtos da empresa Bassar

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), informou, nesta sexta-feira (09), que foi detectada substância anticongelante, monoetilenoglicol, em outros lotes de produtos de alimentação animal da empresa Bassar. As análises foram feitas nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e os resultados são preliminares.

De acordo com o Ministério, a contaminação dos petiscos se deu na utilização da substância propilenoglicol - que serve como umectante de produtos alimentícios de animais -, contaminada com o anticongelante. No entanto, o Mapa esclareceu que ainda não detectou a origem do propilenoglicol utilizado. Isso acontece por conta da dificuldade de rastrear os fornecedores em razão da falta de registro dos estabelecimentos no Ministério.

Lotes

Diante da situação, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal determinou, nesta sexta-feira (09), que empresas fabricantes de alimentos mastigáveis devem indicar ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) os lotes do aditivo propilenoglicol existentes em estoques, os fabricantes e as importadoras.

Publicidade

Já os fabricantes de aditivos que elaboram ou importam propilenoglicol devem informar ao SIPOA sobre a fabricação, importação e compra de propilenoglicol em território nacional desde dezembro de 2021. Além de identificar os lotes, o quantitativo e as origens dos produtos.

As empresas terão o prazo de 10 dias para cumprir com as determinações do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. A instituição informou,também, que a não comunicação será entendida como não utilização de propilenoglicol e que as empresas serão fiscalizadas.

*Estagiária sob supervisão de Ricardo Vasconcelos 

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.