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Juízes e seus acertos e erros magistrais

O homem julga o homem e é julgado pelo homem que é vítima dupla: do crime em si e das sentenças às quais não tem influência

Eduardo Olimpio|Do R7

O homem julga o homem e é julgado pelo homem que é vítima dupla
O homem julga o homem e é julgado pelo homem que é vítima dupla O homem julga o homem e é julgado pelo homem que é vítima dupla

Repercutiu muito mal a liberação do traficante líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) avalizada por um ministro do Supremo Tribunal Federal há alguns dias. Não sei se pior, mas também soou ruim a intervenção do colega da magistratura que hoje ocupa a presidência do órgão, ao revogar a liminar que acatou o habeas corpus do advogado de André do Rap, condenado duplamente em segunda instância e considerado pelos meios jurídico e policial como sendo de alta periculosidade.

Não foi a primeira e nem a última polêmica que tomou a atenção da sociedade com relação aos mandos e desmandos originados no Poder Judiciário, mais precisamente nos juízes de instâncias superiores como o próprio STF. Temos casos assim no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e até no arbitral Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O que a população em geral sabe sobre as leis, a justiça, os direitos humanos e toda sorte de regras e condutas que a regem é muito pouco. Quando ela mesma não se ocupa, no nível pessoal, em defender-se, toma pra si (ou envolve-se emocionalmente com) os casos de pessoas famosas como jogadores de futebol, artistas, políticos, empresários ou mesmo ‘comuns’, alçados invariavelmente pela imprensa à categoria de (sub)celebridades por conta de seus delitos.

Jornalistas e escritores movidos por dever de ofício ou vaidade foram além do ‘lide’ de notícias criminais e souberam capturar como poucos as nuances, os detalhes, as contradições e demais características de bandidos e crimes. Ao transporem a publicação dos fatos no calor das ocorrências, criaram um gênero de narrativa conhecido como jornalismo literário e um de seus pioneiros foi o escritor Truman Capote, autor do best-seller imperdível A Sangue Frio, publicado nos Estados Unidos em 1966. No Brasil também temos alguns títulos, sendo um dos mais recentes O Pior dos Crimes: A História do Assassinato de Isabella Nardoni, do jornalista Rogério Pagnan, em 2018.

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O importante nisso tudo é o debate sobre como são tratados casos judiciais. No olhar comum, há uma predeterminação que se caracteriza pelo seguinte: criminoso de classe média/alta, branco, razoavelmente escolarizado, ‘mitado’ pela mídia e com algum poder financeiro (ou ‘bala na agulha’, no popular) paga os melhores advogados, que usam e abusam de eventuais brechas na legislação (vindas de falta de regulamentação, indeterminismo ou dubiedade) para ‘livrá-lo do mal, amém’; o ‘pé de chinelo’, majoritariamente negro e morador de periferia, vira carne moída na engrenagem de um dos poderes do estado. A leitura resultante desta situação é que justiça, direitos humanos e julgamentos imparciais servem a um senhorio enquanto o sinal trocado de tudo isso cabe à vassalagem.

Um juiz deve julgar uma ação criminal levando-se em consideração não só o estrito sentido da lei, mas todo um conjunto de provas do processo. Não obstante e sem agir ao arrepio da lei, o magistrado pode decidir por sua consciência desde que liste em seu despacho os motivos pelos quais tomou esta e não outra decisão, porque soltou em vez de manter preso um condenado de notória malignidade.

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