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Auxílio emergencial X IR 2021: como declarar e quem precisa devolver

Quem recebeu auxílio emergencial para ajudar nas contas durante a pandemia poderá ter de devolver o benefício

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Auxílio residual não terá de ser devolvido
Auxílio residual não terá de ser devolvido Auxílio residual não terá de ser devolvido

Uma das principais novidades deste ano na declaração do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial, considerado rendimento tributável, e também a possibilidade de ter de devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Isso acontecerá caso o rendimento do auxílio somado a outros que o contribuinte tenha obtido, ultrapasse a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda, que está em R$ 22.847,76.

Isso vale tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.

Essa obrigatoriedade está no parágrafo 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.

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§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)

Auxílio residual não entra na devolução

Segundo o Ministério da Cidadania, o valor que deverá ser devolvido para o governo federal engloba apenas as parcelas do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

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Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021?

O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável. Assim, caso o contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, deverá declarar a informação na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0003-27.

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Segundo informa a Receita Federal, o programa do Imposto de Renda fará a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.

A devolução do auxílio emergencial pode ser realizada:

- por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do Imposto de Renda,

- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets

- pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.

Importante%3A o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

(Receita Federal)

Como obter o o comprovante de rendimento do auxílio emergencial?

Para obter o comprovante de rendimento do auxílio, clique em https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ .

E se já devolvi os valores?

A Receita orienta que quem já fez a devolução do auxílio emergencial deve desconsiderar o DARF gerado pelo programa do Imposto de Renda.

Leia também: Como fazer a devolução do auxílio emergencial para o IR 2021

Para mais informações sobre o auxílio emergencial e Imposto de Renda, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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