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Auxílio: tenho conta em banco, mas dinheiro não caiu nela. Por quê?

Leitores informam que mesmo indicando uma conta já existente para receber o auxílio, dinheiro não foi para ela mesmo tendo sido indicada

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Conta precisa atender a critérios, diz Caixa
Conta precisa atender a critérios, diz Caixa Conta precisa atender a critérios, diz Caixa

Alguns leitores informam que mesmo tendo indicado uma conta-corrente para receber o auxílio emergencial, descobriram que o dinheiro não foi para a conta indicada, mesmo o auxílio tendo sido aprovado. Por que isso acontece?

Resposta: A Caixa informa que a conta indicada deverá atender aos critérios para que o valor seja pago em conta como, por exemplo, não ter nenhum tipo de bloqueio e ter movimentação nos últimos 90 dias.

Caso a conta indicada no momento do cadastramento não atenda aos critérios de crédito, será aberta automaticamente uma conta social digital no nome do beneficiário. O auxílio será creditado nessa nova conta.

A Caixa informa que o cidadão deve acompanhar o resultado da avaliação pelo aplicativo ou site com orientação sobre onde o valor será disponibilizado, caso aprovado.

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O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

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Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

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a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo;

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo Seguro Desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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