Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Consumidor pode pedir reembolso integral de shows cancelados

Empresas promotoras e organizadoras dos eventos devem devolver o valor do ingresso e das taxas, diz o Procon-SP

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

A banda Blink-182
A banda Blink-182 A banda Blink-182

Os recentes cancelamentos de shows confirmados por artistas como o rapper canadense Drake, que suspendeu sua apresentação no Lollapalloza menos de 12 horas antes de subir ao palco, além de Blink-182, Dominik Five (cantor e ator da série Euphoria) e outros, têm levado decepção e prejuízo aos consumidores que adquiriram ingressos por meio de plataformas de vendas.

Segundo o Procon-SP, aumentou o número de reclamações relacionadas à não devolução do valor das taxas de conveniência. Ou seja, as empresas ressarcem o valor do ingresso, mas retêm o que cobraram em relação às taxas.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, esse procedimento está errado. Quando o cancelamento do show acontece, as empresas promotoras e organizadoras devem devolver o valor total pago pelo consumidor (taxas e valor do ingresso).

Isso porque, na avaliação do Procon-SP, o serviço principal é o show. A venda de ingressos é acessório. Se o principal não ocorre ou se o consumidor desiste, dentro dos prazos legais, ele tem o direito à restituição integral dos valores gastos, incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência.

Publicidade

"Mesmo que haja, por parte das fornecedoras, alegações de contratos de compra aceitos no momento da aquisição dos ingressos e que não se responsabilizam pelos cancelamentos, tal prática fere, na interpretação do órgão, o expresso no artigo 51, inciso I do CDC", esclarece o órgão em nota.

Consumidor deve formalizar reclamação

Como os episódios de não devolução da taxa de conveniência e o cancelamento das atrações divulgadas por eventos têm sido recorrentes, o Procon-SP reforça sua recomendação de que essas reclamações sejam formalizadas no site www.procon.sp.gov.br.

Publicidade

O registro é fundamental para que o órgão de defesa possa auxiliar o consumidor, com orientações sobre seus direitos e suas opções de procedimento que visem ao seu devido ressarcimento.

Além disso, essas informações são necessárias para mapear e planejar as medidas a ser tomadas pelo Procon-SP, incluindo casos futuros, e permitir ao órgão que trabalhe de forma preventiva, tanto em relação à fiscalização quanto ao que se refere a outras medidas que tornem mais eficaz a defesa das melhores práticas nas relações de consumo.

Veja famosos que se apresentaram mesmo com condições adversas

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.