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Entreguei o IR 2022 com atraso: multa é descontada da restituição? 

A multa por atraso é devida por quem estava obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Prazo para entrega do IR 2022 terminou dia 31 de maio
Prazo para entrega do IR 2022 terminou dia 31 de maio Prazo para entrega do IR 2022 terminou dia 31 de maio
Atrasei a entrega da declaração de IR esse ano. Pago multa%3F Posso deixar a multa para ser descontada na restituição%3F

(Pergunta do internauta Erismar)

A resposta é sim para as duas dúvidas, mas quanto mais tempo demorar para pagar a multa, mais alta ela fica. Entenda:

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a prestar contas à Receita faz a entrega após o prazo, que esse ano terminou em 31 de maio.

O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e no máximo a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

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Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Quanto mais tempo demora para pagar a multa, mais alta ela fica.

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Como pagar a multa?

É possível emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.

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Também é possível imprimir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.

No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.

IMPOSTO DE RENDA 2022 ARTE
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