O prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) paguem seus impostos atrasados e regularizarem sua situação com a Receita Federal termina nesta quinta-feira (30). O prazo vale para os contribuintes que tenham débitos até o ano de 2016 e que ainda não tenham parcelado suas dívidas em 2021.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão inscritos na Dívida Ativa da União (para o tributo INSS) ou para a Dívida Ativa do Estado (no caso do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou na Dívida Ativa do Município (no caso do ISS - Imposto Sobre Serviços).
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Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEIs com dívidas mais recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.
Sendo assim, MEIs que tenham dívidas a partir do ano de 2017 em diante não terão seus débitos enviados à dívida ativa por enquanto.
Para acertar as contas, o microempreendedor pode:
- pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),
OU
- aderir ao parcelamento da dívida.
Para parcelar, o MEI deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual.
Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos é preciso acessar o portal do Simples Nacional.
Em relação ao parcelamento, os empreendedores possuem a opção em um programa especial, mas só poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.
Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00.
• As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa.
• Vão recolher o INSS com acréscimo de 20%
• Terão de recolher ICMS ou ISS com os acréscimos determinados pelo Estado ou Município ao qual está ligado
• Poderá perder a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários
• Poderá ser excluído do regime de tributação atual
• Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos, por estar com o nome inscrito na dívida ativa (que funciona como um "nome sujo", da mesma maneira que estar com o nome em cadastro de inadimplentes, como Serasa).
Não. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, estes débitos continuam na dívida ativa mas somente serão cobrados quando ultrapassarem o limite de R$ 1.000.
Sim, pode. E caso o débito seja inscrito na dívida ativa, mesmo que o devedor não seja cobrado, ele perde os benefícios de ser MEI.
Não. O CNPJ não será cancelado.
Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei".
Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento, até esta quarta-feira (30).
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