Para receber pensão, pais precisam comprovar dependência econômica do filho
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Resposta: Para ter direito a receber a pensão por morte devido ao falecimento do filho, é preciso atender a três condições:
- que o filho tivesse a qualidade de segurado do INSS
- que o filho não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
- que o o pai ou a mãe tenham comprovada dependência econômica do filho
Os benefícios do INSS só podem ser concedidos àqueles que têm a qualidade de segurado, ou, como no caso da pensão por morte, aos dependentes deste segurado.
Como saber que o filho tinha qualidade de segurado do INSS?
A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais para Previdência Social.
São considerados segurados do INSS:
• empregado
• trabalhador avulso
• empregado doméstico
• contribuinte individual
• segurado especial
• segurado facultativo
Como manter a qualidade de segurado do INSS?
Só tem a qualidade de segurado quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência.
Porém, mesmo aqueles que não estejam em algum momento fazendo esses recolhimentos poderão ainda manter a qualidade de segurado durante o chamado "período de graça".
Esse período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem estar contribuindo. Confira os prazos:
1) Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
2) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
3) até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
4) até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
5) até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
6) até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.
Perda da qualidade
Quando acabam esses prazos e o trabalhador não fez mais recolhimentos à Previdência, ele perderá a qualidade de segurado.
Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito aos benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Nem seus dependentes terão direito a receber pensão por morte.
Fonte: INSS
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