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Quitada ou financiada? Saiba como declarar a casa própria no IR 2021

Veja como declarar imóvel quitado, financiado, adquirido por meio de consórcio ou doação e também com uso do FGTS

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Quem tinha bens de valor acima de R$ 300 mil está obrigado a declarar o IR
Quem tinha bens de valor acima de R$ 300 mil está obrigado a declarar o IR Quem tinha bens de valor acima de R$ 300 mil está obrigado a declarar o IR

Como declarar a casa própria no Imposto de Renda 2021?

Quem tinha bens e direitos de valor acima de R$ 300 mil em 31.12.2020 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021

Veja aqui a lista completa de quem está obrigado a declarar o IR 2021.

A declaração correta vai depender da situação do imóvel: se está financiado, quitado, se foi doado, se foram usados recursos do FGTS para compra, se foi adquirido por consórcio.

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Veja como começar a declarar em 3 passos

PASSO 1

O primeiro passo é entrar no programa do Imposto de Renda 2021.

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PASSO 2

A seguir, no campo "Fichas da Declaração", procure a linha "Bens e Direitos", que fica no canto esquerdo da tela do programa:

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PASSO 3

Escolha o código do bem. Isso vai depender do tipo de imóvel comprado: se for apartamento, o código é o 11; se for uma casa, é o código 12. Até o código 19 há uma série de tipos de imóveis que podem ser escolhidos, como terreno, prédio, loja, imóvel rural ou outros bens imóveis.

Vá, então, preenchendo todos os dados solicitados.

O campo Inscrição Municipal pode ser encontrado no IPTU (é o número do cadastro do imóvel, por exemplo, no caso de São Paulo).

A Receita também pede que o proprietário informe a área total e se o imóvel é registrado em cartório. Caso seja, deve-se preencher também o campo "matrícula" e "nome cartório".

Atenção especial ao campo "Discriminação", que deve informar de quem foi adquirido o imóvel, com nome, CPF ou CNPJ, se houve intermediação de banco, se houve uso do FGTS, se houve uso de doação, tudo o que possa justificar de onde vieram os recursos para a compra do imóvel e também de quem ele foi adquirido.

Atenção: O preenchimento dos campos "Situação em" vai depender da situação do imóvel, se está quitado ou se ainda está sendo pago. Confira caso a caso nas instruções a seguir.

Como declarar imóvel quitado

Informe nome e CPF ou CNPJ de quem comprou a casa
Informe nome e CPF ou CNPJ de quem comprou a casa Informe nome e CPF ou CNPJ de quem comprou a casa

Se comprou o imóvel em 2020:

Quem comprou um imóvel e pagou à vista em 2020 deve seguir os passos 1, 2 e 3, informando, na ficha "Bens e direitos", todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago.

Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/2020".

Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2019”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.

Se já tinha o imóvel quitado em 2019:

Siga os passos 1, 2 e 3. Caso já fosse dono do imóvel em 2019, preencha todas as informações, coloque o valor total pago pelo imóvel no campo Situação em 31/12/2019 e repita o mesmo valor em "Situação em 31/12/2020.

Como declarar imóvel financiado

Informe apenas os valores efetivamente pagos no financiamento
Informe apenas os valores efetivamente pagos no financiamento Informe apenas os valores efetivamente pagos no financiamento

Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário em 2020:

Siga os passos 1, 2 e 3. Preencha todas as informações solicitadas no campo Discriminação e demais campos.

No campo "Situação em..." declare apenas osvalores efetivamente pagos até 31/12/2020 (entrada e a soma das parcelas quitadas).

Não é o que o imóvel vale, nem seu valor venal, mas apenas os valores que desembolsou. O imóvel pode valer R$ 1 milhão, mas se pagou R$ 50 mil em 2020, é o valor que deve ser declarado.

Depois, nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. 

Caso já tivesse financiado o imóvel em 2019:

Siga os passos 1, 2 e 3. Nesse caso, repita o valor informado na declaração do ano anterior em "Situação em 31/12/2019". Depois, some todos os valores pagos no ano de 2020 e preencha o campo "Situação em 31/12/2020".

Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha "Dívidas e Ônus reais" em caso de financiamento de imóveis.

Como declarar imóvel comprado por consórcio

Maneira de declarar vai depender se consórcio foi contemplado ou não
Maneira de declarar vai depender se consórcio foi contemplado ou não Maneira de declarar vai depender se consórcio foi contemplado ou não

Para preencher corretamente o programa, é preciso verificar se o consórcio foi contemplado ou não:

Como declarar o consórcio não contemplado:

Siga os passos 1 e 2.

Quem fez um consórcio para a compra da casa própria mas não foi contemplado até 31/12/2020 deve selecionar, na ficha “Bens e Direitos”, o código 95, e lançar apenas as parcelas pagas até 31/12/2020.

Caso tenha iniciado o consórcio em 2020, preencha apenas a linha Situação em 31/12/2020. Se já tinha o imóvel em 2019, repita a informação deste ano e some as parcelas pagas para acrescentar na situação em 31/12/2020.

Em caso de consórcio contemplado em 2020:

Siga os passos 1, 2 e 3. Se já foi contemplado no consórcio da sua casa, deve selecionar o código do imóvel (que vai depender de qual bem seja: uma casa, um prédio, um terreno) e preencher todas as informações solicitadas.

No campo Discriminação, informe de quem comprou o imóvel, com CPF ou CNPJ. 

No campo "Situação em 31/12/2020" informe o valor total gasto com as parcelas e o lance.

Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2019" pois ainda não era dono da casa.

Como declarar o uso do FGTS na compra da casa própria

Uso do FGTS justifica de onde contribuinte tirou o dinheiro para a compra
Uso do FGTS justifica de onde contribuinte tirou o dinheiro para a compra Uso do FGTS justifica de onde contribuinte tirou o dinheiro para a compra

Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel, você deve informar o uso desse dinheiro para justificar de onde saíram parte dos recursos para a compra do seu imóvel.

Siga os passos 1, 2 e 3.

Informe o uso do FGTS, no campo "Discriminação" da ficha "Bens e direitos".

Preencha a ficha o restante da ficha de acordo com as orientações para imóvel quitado, financiado ou uso de consórcio, como demonstrado acima.

Informe o uso do FGTS em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Depois, terá de informar o valor total sacado do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.

Como declarar imóvel recebido por meio de doação

Doação também deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos"
Doação também deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos" Doação também deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos"

Por fim, veja como deve declarar o imóvel recebido por meio de doação.

Siga os passos 1, 2 e 3, informando, no campo "Discriminação" os dados do doador, como nome e CPF ou CNPJ.

Informe o valor total do imóvel no campo "Situação em 31/12/2020".

Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2019”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.

Justifique o valor da doação recebida

Para justificar a "aquisição" do imóvel para a Receita, você deve preencher também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14 (Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças), informando nome e CPF ou CNPJ do doador/espólio e o valor total da doação (que corresponde ao valor do imóvel).

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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