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Saque-aniversário: se for demitido, como é calculada a multa de 40%?

Trabalhador perde a multa, recebe sobre todos os depósitos ou só sobre o saldo do FGTS? Confira

O que é que eu faço Sophia|Do R7

Saque-aniversário não permite sacar a totalidade do fundo em caso de demissão
Saque-aniversário não permite sacar a totalidade do fundo em caso de demissão Saque-aniversário não permite sacar a totalidade do fundo em caso de demissão
Como é calculada a multa de 40% para o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa%3F Não recebe%2C recebe a multa calculada sobre todos os depósitos ou apenas sobre o saldo do FGTS na data da demissão%3F

(Pergunta do internauta Thales)

Resposta: Caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário e desista, ele terá de esperar 25 meses para ter direito a voltar à modalidade do saque-rescisão, que permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar a totalidade do seu fundo de garantia.

Mas ainda que seja demitido durante a carência do saque-aniversário e não possa sacar a totalidade do fundo, o trabalhador poderá obter o valor da multa rescisória de 40%, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

Como essa multa é calculada?

O valor da multa rescisória é calculado com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada e não apenas no saldo que havia no momento da demissão.

Ou seja, mesmo que o Fundo esteja zerado, a multa rescisória será calculada com base em todos os depósitos que foram feitos pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.

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Como saber quanto tem de saldo nas contas do FGTS?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

Primeiro, é preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

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Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT?

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:

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• no Cartão do Cidadão;

• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;

• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;

• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:

Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

• Leia o regulamento e clique em “aceito”.

• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

Saiba consultar o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS:

O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:

• Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

• Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

• Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

• Preencha o formulário e aperte em “Próximo”

• Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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