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Site para devolução do auxílio emergencial continua fora do ar

Excesso de acessos causou instabilidade, informou ministério, previsão máxima de volta é até este sábado (9)

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Site estava fora do ar nesta sexta-feira (8), cerca de 18h
Site estava fora do ar nesta sexta-feira (8), cerca de 18h Site estava fora do ar nesta sexta-feira (8), cerca de 18h

Após 627 mil pessoas terem sido notificadas de que deveriam devolver o auxílio emergencial recebido de forma indevida, o site para devolução (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), meio pelo qual as pessoas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores, permanece fora do ar desde a quinta-feira (7) e continuou assim durante toda esta sexta-feira (8), às 18h.

Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deve retornar no máximo até este sábado (9).

A coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve. Segundo a entidade, o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema.

A assessoria informou que não haverá prejuízo nem multa para quem não conseguir fazer o acesso agora para devolver os valores.

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Como devolver os valores?

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Quem precisa devolver os recursos?

Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

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• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

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• Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

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