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Tire 10 dúvidas sobre como declarar dependentes no IR 2022

Filhos podem constar como dependentes na declaração dos dois pais? Como saber se devo incluir ou não o dependente?

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Prazo de entrega da declaração vai até 29 de abril
Prazo de entrega da declaração vai até 29 de abril Prazo de entrega da declaração vai até 29 de abril

Declarar dependentes é uma das principais formas de deduzir despesas na declaração do Imposto de Renda 2022, mas é preciso ficar atento e declarar corretamente, para não cair na malha-fina.

Para incluir dependente, de qualquer idade, é preciso informar o número do CPF dele(a). Além disso, é preciso incluir todos os bens, direitos, dívidas, rendimentos e despesas da pessoa.

O prazo da entrega da declaração do IR 2022 começou no dia 7 de março e termina em 29 de abril.

Veja respostas às 10 principais dúvidas sobre declaração de dependentes enviadas pelos internautas ao email sophiacamargo@r7.com, desta coluna, e também ao email economia-R7@sp.r7.com.

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1) Quem pode ser dependente?

Resposta Podem ser dependentes no IR 2022:

• o cônjuge (o marido ou a mulher);

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• o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

• o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

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• o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

• o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);

• os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

• o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

• a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

2) O que é possível deduzir por dependente?

Resposta Se optar pelo formulário completo, é possível deduzir:

• R$ 2.275,08 por dependente;

• R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;

• todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação;

• todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a);

• contribuição previdenciária oficial;

• contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis.

3) Como saber se vale a pena incluir um dependente na declaração?

Resposta Para saber se vale a pena ou não fazer a declaração em conjunto e incluir dependentes é preciso uma simulação:

• Primeiro inclua o dependente (que pode ser a mulher, filhos, por exemplo – veja a pergunta 1) e inclua todos os seus rendimentos e também suas despesas;

• Veja quanto tem de imposto a restituir ou a pagar;

• Depois, exclua o dependente e verifique se sobra imposto a restituir ou a pagar;

• O resultado mais favorável (mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar) será aquele que deve ser escolhido;

• Geralmente vale mais a pena declarar em separado porque somar as rendas faz com que a base sobre a qual os tributos incidem fique maior. Mas é preciso avaliar também se há muitas despesas dedutíveis. Por isso é preciso fazer a simulação para ter certeza do que vale mais a pena.

4) Posso incluir só os gastos que tive com meu dependente na declaração?

Resposta  Não. Se quiser deduzir os gastos que teve com um dependente, precisará incluir na declaração também todos os rendimentos da pessoa, bem como seus bens, direitos, dívidas etc. Por isso é importante fazer uma simulação para ver se vale a pena incluir os dependentes na declaração (veja a pergunta 3).

5) Eu e meu marido declaramos em separado. Nós dois podemos declarar nossos filhos como dependentes nas nossas declarações de IR?

Resposta  Não. Os pais devem decidir em qual declaração vão incluir cada dependente. Informar o mesmo filho em duas declarações é fraude.

6) Pago plano de saúde para mim e também para meus dois filhos. Eu sou a titular do plano, e meus filhos são os beneficiários. Nós declaramos o IR em separado, meus filhos podem incluir esse valor pago do plano de saúde na declaração deles?

Resposta  Sim. A Receita permite, quando a declaração for feita em separado, que os membros da família deduzam as despesas médicas ou com plano de saúde cujo pagamento tenha sido feito por outra pessoa, desde que essa pessoa faça parte da família. É o que a Receita denomina “entidade familiar”.

A entidade familiar compreende todos os ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos) do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

Nesse caso, a Receita permite que mãe e filho que declaram em separado incluam na declaração de cada um a parte das despesas médicas e de instrução que lhes cabem, mesmo que tenham sido pagas só pela mãe, como neste caso.

7) Pago todas as despesas com escola e plano de saúde do meu neto. Posso deduzir isso na minha declaração?

Resposta  Depende. Só poderá deduzir essas despesas se tiver a guarda legal do seu neto. Caso contrário, não poderá incluir as despesas na declaração.

8) Posso incluir meu irmão como dependente na declaração?

Resposta  Depende. A Receita permite que o contribuinte inclua como dependente o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos ou qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos).

9) Filho completou 25 anos, mas ainda pago sua faculdade. Ele pode ser meu dependente?

Resposta  Depende. Se completou 25 anos durante o ano de 2021 e estudava nesse ano, ainda pode ser incluído como dependente. Mas, se iniciou o ano de 2021 com 25 anos, então não pode.

10) Posso incluir meu sogro e sogra como dependentes na declaração de IR?

Resposta – Sogro e sogra podem ser dependentes na declaração do Imposto de Renda desde que a declaração do marido e da mulher seja feita em conjunto (um seja incluído como dependente na declaração do outro) e desde que o sogro ou a sogra não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 22.847,76 em 2021.

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Se ainda tiver dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo25@gmail.com

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