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Veja quem pode parcelar dívida com a Receita com até 50% de desconto

Dívidas que estão em discussão com a Receita poderão ser parceladas em até 52 meses, valor total da dívida não pode ultrapassar 60 salários mínimos

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Receita estima que haja 340 mil processos de baixo valor
Receita estima que haja 340 mil processos de baixo valor Receita estima que haja 340 mil processos de baixo valor

Quem tiver uma discussão sobre débitos com a Receita Federal no valor de até 60 salários mínimos (R$ 62.700) tem até o dia 29 de dezembro para aderir a um novo parcelamento que pode reduzir em até 50% o valor da dívida.

Segundo a Receita, existem atualmente cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.

O consultor tributário Valter Koppe, ex-auditor da Receita Federal, explica que esse parcelamento se aplica a dívidas que estão em discussão entre devedor e Receita.

"A adesão ao parcelamento é vantajosa para encerrar a discussão e também pelo valor da redução do débito, que pode cair pela metade. “Para o governo também é bom porque entra dinheiro em caixa”, diz.

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Mas não são todos os débitos que poderão ser negociados com a medida. Entenda como vai funcionar o parcelamento, cujas regras estão descritas no Edital nº 1/2020.

Quem pode aderir?

Podem aderir à transação:

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- a pessoa física;

- a microempresa;

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- e a empresa de pequeno porte.

Até quando é possível aderir?

O parcelamento está disponível até às 23h59min do dia 29 de dezembro de 2020.

Como funciona o parcelamento e os descontos?

Os descontos vão de 20% a 50% do valor total, sendo que o desconto é maior quanto menor o prazo do parcelamento.

Funciona assim:

- Desconto de 50% para entrada de até 5 meses e saldo parcelado em até 7 meses

- Desconto de 40% para entrada paga em até 6 meses e parcelamento do saldo em até 18 meses

- Desconto de 30% para entrada paga em até 7 meses e pagamento das parcelas em até 29 meses

- Desconto de 20% com entrada em até 8 meses e pagamento do saldo em até 52 meses

Que dívidas não poderão ser renegociadas?

Não poderão ser incluídos na transação os seguintes débitos:

- débitos apurados no Simples Nacional,

- débitos declarados pelo contribuinte

- débitos que tenham sido objeto de parcelamento

- débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Como aderir?

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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