Na imagem, ministro Ricardo Lewandowski (STF)
Nelson Jr. / STF 10-03-2020Os processos movidos Estados sobre a importação da vacina russa contra a covid-19, a Sputnik V, seguem no STF (Supremo Tribunal Federal) mesmo após a reprovação do imunizante por parte da gerência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, informou nesta terça-feira (27) que está verificando o objeto e o pedido de cada uma das ações. "Como se tratam de ações cíveis originárias, os autores podem apresentar provas e questionar as provas da parte contrária. Portanto, elas seguem em andamento", disse.
A reprovação do imunizante russo ocorreu nesta segunda-feira (26) durante reunião extraordinária para decidir sobre a autorização da importação da vacina O pedido de importação foi feito por 14 governos estaduais, além de dois municípios do Rio de Janeiro.
Em seu parecer, Gustavo Mendes, gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, diz que o fabricante da Sputnik V não apresentou a análise de segurança da vacina por faixa etária, por comorbidades e para soropositivos para o SARS-CoV-2.
Além disso, a empresa também não demonstrou que controle de forma eficiente o processo para evitar outros vírus contaminantes durante a produção do imunizante, acrescentou Mendes.
Entre um dos principais pontos analisados pela área técnica, foi verificada a possibilidade de replicação do adenovírus utilizado para levar o material genético do coronavírus para o corpo – o contrário do efeito que se pretende com a imunização.
O Brasil tem duas negociações paralelas com o instituto russo Gamaleya, fabricante da vacina, para obter a Sputnik: uma do Ministério da Saúde, que prevê a compra de 10 milhões de doses, e outra dos governadores, por mais 60 milhões de doses.
Essa é a segunda vez que a União Química tenta a autorização para uso emergencial da Sputnik. A primeira ocorreu em 16 de janeiro.
No início do mês, o Maranhão acionou o STF pedindo que a agência autorizasse o uso emergencial da Sputnik. No dia 13, o ministro Ricardo Lewandowski aceitou o pedido e deu prazo de 30 dias para a Anvisa analisar a questão.
Uma semana depois, a Anvisa recorreu, mas, na última segunda-feira (26), o magistrado do STF negou o pedido e manteve o prazo. Caso a Anvisa não se posicione, o Estado do Maranhão estaria autorizado a importar a vacina sob sua exclusiva responsabilidade.
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.