O deputado Arthur Maia (DEM-BA)
Agência CâmaraUma nova versão do parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA) da reforma administrativa, protocolada na manhã desta quinta-feira (23), devolve ao texto artigos que haviam sido retirados em acordo com a oposição.
A possibilidade de cooperação entre entes públicos com órgãos privados, o chamado artigo 37- A, foi reinserida. Para a oposição, trata-se da privatização do serviço público, o que prejudicaria a qualidade dos serviços prestados. "A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira", diz o artigo.
Outro ponto que havia sido retirado do relatório e voltou ao texto foi a extensão dos contratos temporários, inicialmente de dez anos, depois reduzido para seis anos em acordo com a oposição, e agora novamente com prazo máximo de dez anos. A oposição não ficou satisfeita com as alterações.
O relatório está sendo discutido na manhã desta quinta-feira (23) na Comissão Especial. Caso seja aprovado, segue para o plenário da Casa para votação em dois turnos, com votação mínima de 308 votos para aprovação.
Um acordo entre os líderes irá levar a inclusão sobre juízes e promotores na reforma administrativa ao plenário. A proposta é que estas categorias percam privilégios como férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como punição e promoções automáticas por tempo de serviço, que passariam a valer a todos os novos servidores públicos. Servidores da ativa não serão afetados pelas mudanças.
O parecer do relator Arthur Maia (DEM-BA) havia deixado dúvidas sobre esse ponto e a reunião para votação do parecer foi interrompida na noite desta quarta-feira (22) e retomada na manhã desta quinta-feira (23).
No novo relatório há ainda a inclusão de oficiais de Justiça nas carreiras exclusivas de Estado. Essas carreiras não aceitarão contratos temporários e só poderão ter redução de jornada e salários em caso de crise fiscal.
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