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CPI: Lewandowski mantém quebra de sigilo de Eduardo Pazuello

Ex-ministro da Saúde recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra medida determinada pela CPI da Covid, no Senado

R7 Planalto|Clébio Cavagnolle, da Record TV, e Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, ex-ministro Eduardo Pazuello
Na imagem, ex-ministro Eduardo Pazuello Na imagem, ex-ministro Eduardo Pazuello

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta quinta-feira (5) a quebra de sigilo do ex-ministro da Saúde e general da ativa Eduardo Pazuello, determinada pela CPI da Covid no Senado.

“Em face do exposto, indefiro o pedido de concessão de liminar, com a ressalva de que os documentos e demais dados de caráter confidencial, bem assim aqueles de natureza eminentemente privada, estranhos ao objeto da investigação, concernentes ao impetrante ou a terceiras pessoas, deverão permanecer em rigoroso sigilo, sob a custódia e responsabilidade direta dos parlamentares que integram a CPI da Pandemia”, afirma.

Pazuello, que hoje exerce a função de secretário de Estudos Estratégicos da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é defendido pela AGU (Advocacia-Geral da União), que recorreu ao STF contra a quebra de sigilo do ex-ministro da Saúde.

Na ação, a AGU pede a anulação das decisões que determinaram as quebras dos sigilos fiscal, telefônico, telemático e bancário. “A quebra de sigilo de forma generalizada e inespecífica não encontra fundamento no devido processo legal, representando uma devassa indiscriminada e violadora da dignidade e intimidade individual do impetrante”, argumenta.

Para Lewandowski, contudo, a ação não procede. “Conclui-se, portanto, que, ao menos neste momento preambular, não identifico a presença dos requisitos ensejadores da medida cautelar pleiteada, à míngua de configuração, prima facie, de ato abusivo e ilegal praticado pela CPI em desfavor do impetrante”, avalia.

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