A Justiça Federal do Distrito Federal inocentou o ex-juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas da acusação feita pela ex-mulher, Michella Marys, de usar um contrato de união estável com separação total de bens falso.
A decisão é assinada pela juíza Maryanne Abreu, da 10ª Vara Cívil de Brasília. A sentença foi publicada no Diário de Justiça da última terça-feira (20).
Na acusação, Marys alegou que a própria assinatura teria sido falsificada. Na decisão, contudo, a juíza afirmou que o documento teve as firmas reconhecidas em cartório de notas. Como a autora não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a falsidade das assinaturas, a magistrada julgou a acusação improcedente e condenou a ex-mulher ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.
Caldas foi acusado de violência doméstica, física e psicológica por Michella em maio de 2018, além de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, além de assédio sexual a duas ex-funcionárias da casa.
A defesa informou que o ex-juiz foi absolvido de todas essas acusações. Restam, agora, ser julgadas, ainda segundo ele, as acusações de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra sua ex-mulher. Essas ações também estão sob análise do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A reportagem busca contato com Michella. O espaço está aberto para manifestação.