A CNI (Confederação Nacional da Indústria) avaliou como importante a Medida Provisória 950/2020, que isenta consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz até o fim de junho, no entanto, critica determinados pontos.
“É o caso da previsão do repasse dos custos da ajuda social totalmente para os consumidores e o auxílio para as distribuidoras. É imprescindível que essa conta seja repartida entre todos os agentes da cadeia produtiva do setor elétrico”, argumenta a entidade, “sob o risco de sobrecarga na conta de luz estimada em 20% nas tarifas para os próximos anos”.
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Caso isso ocorra, o aumento da tarifa representará, na avaliação da CNI, “grande empecilho para a retomada das atividades industriais e o consequente reequilíbrio da economia”. Como solução, prega “acordo para que a demanda de energia seja paga sobre o que foi consumido, e não sobre o que foi contratado, abrindo-se a possibilidade de compensações após a crise”.
Atualmente, impostos, taxas e encargos representam cerca de 45% do total da tarifa da conta de luz. “O Brasil tem 82 milhões de consumidores de eletricidade. Portanto, três ou quatro reais acrescidos em cada conta mensal de luz correspondem a um expressivo montante no fim de um ano”, diz Wagner Cardoso, gerente-executivo de Infraestrutura da CNI.
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A entidade defende, ainda, que as medidas temporárias não se convertam em encargos e taxas permanentes sobre a conta de luz.