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Segunda instância derruba liminar que impedia relatoria de Renan

TRF justifica que escolha de presidente e relator da CPI da Pandemia é decisão interna do Senado e Justiça não pode interferir

R7 Planalto|Mariana Londres, de Brasília

Segunda instância derruba liminar que impedia relatoria de Renan
Segunda instância derruba liminar que impedia relatoria de Renan Segunda instância derruba liminar que impedia relatoria de Renan

O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) derrubou, na manhã desta terça-feira (27), a decisão liminar de primeira instância desta segunda (26) que impedia que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumisse a relatoria da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia.

A decisão da segunda instância respalda a posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que já havia dito ontem que não cumpriria decisão de primeira instância por ser decisão interna corporis do Parlamento, "que não admite interferência de um juiz".

O Senado Federal abriu oficialmente nesta terça-feira os trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia, que investigará as ações e omissões do governo federal e dos estados durante a crise sanitária. Assista ao vivo abaixo:

De acordo com o despacho do TRF1, a votação para a presidência da comissão e a escolha do relator é de competência constitucional do Senado: " Em defesa de sua pretensão, a requerente sustenta a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial impugnada pela Presidência do Senado Federal, porque não detém competência constitucional, nem regimental para implementar a medida, visto que não exerce qualquer ingerência sobre o processo de escolha de relator de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, cuja prerrogativa é exclusiva do Presidente que vier a ser eleito pelo voto direto e secreto dos membros do Colegiado e a quem caberá fazer a indicação do relator, atendendo-se, para tanto, o critério de equilíbrio das forças políticas dentro da Comissão Parlamentar (critério da proporcionalidade). Acrescenta que a indicação de Relator em CPI configura ato interna corporis (...), sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da harmonia entre os Poderes da República".

A reunião da comissão já começou, mas o colegiado ainda não foi instalado com a eleição do presidente e a escolha do relator.

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