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Tribunal nega recurso que pedia novo interrogatório de Lula

Ex-presidente pediu para ser novamente ouvido no processo sobre a doação de terreno que seria destinado ao Instituto Lula

R7 Planalto|Paulo Lima, do R7

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O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reverter a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba de não ouvi-lo novamente na ação referente a um terreno destinado para o Instituto Lula em São Paulo e um apartamento em São Bernardo do Campo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira e divulgada nesta quinta (24).

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No dia 7 de novembro do ano passado, a defesa do petista pediu para Lula ser novamente ouvido no processo em que é denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por suposto favorecimento à construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com a Petrobras.

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Segundo a acusação, em contrapartida pelos benefícios obtidos, a empresa teria pago propina ao político por meio de um terreno para abrigar o Instituto Lula na capital paulista e um apartamento na cidade de São Bernardo do Campo.

Para a defesa do ex-presidente, com o afastamento do juiz Sérgio Moro, que conduziu a instrução da ação, haveria uma afronta ao princípio da identidade física do juiz se o processo fosse sentenciado por outro magistrado.

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A juíza federal substituta Gabriela Hardt, que assumiu a condução do processo após a saída de Moro, negou o pedido. Para a magistrada, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser excepcionado no caso concreto. 

Em 20 de novembro, de forma liminar, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou o habeas corpus. O desembargador disse que “os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu”. Ele também acrescentou que, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

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Da decisão monocrática de Gebran, a defesa de Lula recorreu à 8ª Turma da corte. Os advogados dele argumentaram a ilegalidade da decisão de primeiro grau, que violaria o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Reafirmaram também o cabimento do habeas corpus no caso, sob pena de gerar nulidade da sentença caso o pedido de novo interrogatório fosse rejeitado.

O órgão colegiado, em sessão de julgamento desta quarta-feira (23), negou provimento ao agravo regimental, impedindo o seguimento ao habeas corpus. Para o relator do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui Gebran, em férias, não existem razões para modificar o “entendimento registrado pelo desembargador, sobretudo porque em consonância com a melhor interpretação da norma e com a dominante jurisprudência deste tribunal”.

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