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'Veto ao Refis do Simples fechará empresas', diz deputado

Relator na Câmara, Bertaiolli diz que empresas endividadas serão excluídas em 31 de janeiro, antes de eventual derrubada de veto

R7 Planalto|Mariana Londres, do R7, em Brasília

Empresas do Simples endividadas devem ser excluídas do regime especial em 31 de janeiro
Empresas do Simples endividadas devem ser excluídas do regime especial em 31 de janeiro Empresas do Simples endividadas devem ser excluídas do regime especial em 31 de janeiro

Apesar de acreditar na derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Refis do Simples Nacional, o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), alerta para o risco de fechamento em massa das empresas endividadas. A cada ano, o prazo para a opção pelo Simples é 31 de janeiro, e uma eventual derrubada do veto do presidente só pode ocorrer em fevereiro, em razão do recesso do Congresso Nacional. 

"Empresas com dívidas não podem continuar no Simples. Em 31 de janeiro, portanto, essas empresas serão excluídas, o que na prática signfica fechar as portas", diz o deputado, que também é coordenador-geral da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), que reúne cerca de 200 deputados e senadores. 

Na imagem, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP)
Na imagem, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) Na imagem, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP)

O parlamentar avaliou a decisão de Bolsonaro como "uma ducha de água gelada nos 18 milhões de micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais) do Brasil". Ao R7 Planalto ele disse que os deputados com quem conversou nesta sexta-feira (7) ficaram surpresos com o veto, já que o texto foi aprovado com ampla maioria no plenário (382 votos a favor e 10 contra) após acordo com a equipe econômica do governo.

"Havia um acordo para a sanção até 31 de dezembro. Não entendemos por que não foi feita a sanção junto com as desonerações e a MEI dos caminhoneiros. Deixaram a sanção para janeiro e agora há o questionamento sobre a questão eleitoral, se a renúncia pode ser feita em ano eleitoral. Do que pessoalmente discordo, para mim não há renúncia fiscal", completa. 

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Contribuinte Legal

Uma das possibilidades que as empresas terão para quitar as dívidas é a transação tributária, aprovada recentemente como "Contribuinte Legal". Mas de acordo com Bertaiolli trata-se de um instrumento para "tempos normais", e não para "tempos de pandemia". 

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"É uma opção para tempos normais, quando uma empresa que deixou de pagar transaciona com o governo. A transação não tem escala como o Refis, que é o apropriado agora por criar um parcelamento, sem renúncia. Agora nós chegamos ao pior dos mundos. Sem o Refis o governo não vai rebecer agora, não vai receber atrasados e haverá desemprego."

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