Acidente deixou 154 mortos em setembro de 2006
Sebastião Moreira/AE/08.10.206Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenaram, nesta segunda-feira (15), a empresa área Gol a pagar indenização de R$ 200 mil, por dano moral, a cada um dos três irmãos de uma vítima do acidente aéreo, envolvendo o Voo 1907, que iria de Manaus a Brasília no dia 29 de setembro de 2006. O acidente deixou 154 mortos.
Segundo a desembargadora Regina Lucia Passos, relatora do processo, os irmãos comprovaram que eram muito próximos afetivamente da vítima, e que o fato causou grande comoção familiar, causando elevado sofrimento aos autores da ação. Na decisão, a magistrada explicou que mesmo os pais, a mulher e os filhos da vítima já tendo recebido indenização, cabe o pagamento aos irmãos.
— Apesar de o evento danoso ser único, o dano causado repercute na esfera de vida de uma gama de pessoas eventualmente envolvidas ou ligadas à vítima. É o que se denomina ‘dano ricochete ou reflexo.
A desembargadora ressaltou ainda que a perda de um ente querido é causa de profunda dor espiritual, ainda mais quando a morte é inesperada e se dá em circunstâncias trágicas.
— É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer o sofrimento experimentado pelos autores. Assim como não será possível voltar ao tempo, evitar o acidente e devolver aos irmãos da vítima o convívio que teriam.
A sentença, de 1ª instância, havia condenado a empresa a pagar uma indenização de R$ 50 mil aos irmãos. Na 2ª instância, o valor foi aumentado para R$ 200 mil e deverá ser corrigido monetariamente desde a data da fixação da indenização. O montante também deverá ser acrescido de juros de mora de 1% a partir da data do acidente aéreo.
O acidente
O Boeing 737 da Gol seguia de Manaus (AM) em direção a Brasília (DF), quando se chocou com o Legacy, que havia partido de São José dos Campos (SP). Apesar do acidente, o jato conseguiu pousar na base aérea da Serra do Cachimbo, no sul do Pará.
Os destroços do Boeing foram localizados nas proximidades do município de Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso. O choque entre a aeronave da companhia aérea brasileira e o jato Legacy, de propriedade da empresa ExcelAire, deixou 154 mortos. Todas eram ocupantes do Boeing.
Além dos pilotos, os controladores envolvidos no acidente tiveram que responder a processo na esfera criminal. Em outubro de 2010, a Justiça Militar condenou o sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos a um ano e dois meses de detenção por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Outros quatro controladores foram absolvidos. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público Militar por negligência e por não observar as normas militares de segurança.
Em maio do ano passado, Santos teve recurso negado. Um ano antes, ele havia sido absolvido na Justiça Federal. Naquela ocasião, o controlador Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a três anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, ficou estabelecido que a pena seria substituída por prestação de serviços comunitários, além da proibição do exercício da profissão.