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Alerj aprova projeto de lei que permite acesso de doulas a maternidades no RJ

Governador em exercício terá até 15 dias para aprovar ou vetar proposta

Rio de Janeiro|Do R7

Alerja aprovou PL que dá a doulas acesso às maternidades
Alerja aprovou PL que dá a doulas acesso às maternidades Alerja aprovou PL que dá a doulas acesso às maternidades

A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou, na última terça-feira (17), o projeto de lei que permite o acesso de doulas — mulheres que atuam no auxílio a gestantes — a maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada de saúde do Estado. O projeto de lei 2.195/13, do deputado licenciado José Luiz Nanci, foi aprovado em decisão única.

O acesso das doulas às maternidades foi proibido por uma resolução do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro), de 2012, que havia sido cassada judicialmente, mas voltou a valer em fevereiro passado.

Atualmente, o Rio é o único Estado a ter a proibição. O texto que substituiu a proposta original foi elaborado em reuniões das doulas com os deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Segundo o deputado Luiz Paulo (PSDB), existe a necessidade de aumentar a quantidade de partos normais no Estado.

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— Toda mulher precisa de uma doula. O trabalho delas se faz necessário. Estive reunido por duas vezes com elas, que me explicaram a fundo a importância deste trabalho do parto que deve ser humanizado.

De acordo com a proposta, as maternidades e hospitais serão obrigados a permitir a presença das profissionais, durante todo o período de trabalho de parto, sempre que solicitadas pela gestante.

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As doulas não ocuparão a vaga do acompanhante. O texto também estabelece que as profissionais possam entrar com seus instrumentos de trabalho, como massageadores e bolas de fisioterapia.

O não cumprimento da norma pela maternidade poderá acarretar penalidades, como multa para os estabelecimentos privados e advertência, além do afastamento dos responsáveis das unidades públicas. O governo deverá regulamentar a lei por meio de decreto.

A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

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