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Defensoria obtém medidas protetivas favoráveis a mulher trans vítima de violência

Mulher foi levada para um clínica no interior de São Paulo, ela foi agredida por enfermeiros

Rio de Janeiro|Do R7

Mulher transexual internada à força pela mãe consegue medidas de proteção
Mulher transexual internada à força pela mãe consegue medidas de proteção Mulher transexual internada à força pela mãe consegue medidas de proteção

Bruna Andrade de Cesar, mulher transexual internada à força em uma clínica psiquiátrica, por ordem da própria mãe, obteve o direito às medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. O pedido foi formulado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Gonçalo, onde a vítima reside com a sua companheira.

Pela decisão, proferida no último dia 26 de maio, a mãe, que não aceita a identidade de gênero e a orientação sexual da filha, está proibida de se aproximar dela dentro de um raio de 500 metros. A decisão também veda a mãe de tentar contato com a filha e determina a busca e apreensão de todos os objetos pessoais da vítima e da companheira dela que estão na casa da mãe.

A atuação conjunta dos órgãos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro envolvidos na defesa dos direitos da mulher, em parceria com a Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência, garantiu essa pronta assistência.

De acordo com a Defensoria, o atendimento emergencial à vítima foi realizado no domingo (21), ainda no abrigo para o qual ela fora encaminhada após ser liberada pela clínica psiquiátrica onde a mãe a havia internado. Lá foram prestadas todas as orientações à jovem e marcado o primeiro atendimento com as defensoras Flávia e Lívia. No dia seguinte, segunda-feira (22), as defensoras ingressaram com a ação no juizado de São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

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O juiz André Luiz Nicolitt, titular daquele juízo, deferiu as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, como requerido pelas defensoras. Na decisão, o juiz destacou que a "genitora da vítima desrespeitou gravemente a identidade de gênero assumida pela filha, internando-a em clínica de outro estado, privando-a do convívio com sua companheira e afastando-a dos demais entes familiares e de seus amigos". Além de ter sido levada à força, a jovem foi sedada e teve os cabelos raspados.

— A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher. Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres. Sendo assim, não raro, mulheres assumem comportamentos machistas e os reproduzem, assumindo o papel de opressor — escreveu o juiz.

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