O advogado representante dos ativistas Marino D’Icarahy, disse que o desembargador Siro Darlan, que julga o pedido de habeas corpus da prisão preventiva dos manifestantes, deve aceitar o pedido assim que receber as cópias do processo. Segundo ele, ainda não há previsão para que isso aconteça.
— Até agora ninguém tem a cópia completa [do processo], talvez só a imprensa. Temos uma advogada lá no fórum disputando o complemento destas cópias, as quais cederemos também ao desembargador [Siro Darlan] que não foi atendido a nenhuma de suas requisições e que por isso ainda não julgou o habeas corpus que está com ele para a liberdade de todos. Assim que o desembargador estiver com as cópias que nós lhe forneceremos [o habeas corpus será julgado], porque também temos pressa em soltar os nosso clientes.
A Polícia Civil continua a busca por 18 ativistas que tiveram a prisão preventiva decretada na sexta-feira (18) e são considerados foragidos. Na segunda-feira (21), a advogada Eloísa Samy, ativista David Paixão e sua namorada estiveram no consulado do Uruguai para pedir asilo político, que foi negado. Eles deixaram o prédio durante a noite, acompanhados da deputada estadual Janira Rocha (PSOL-RJ).
No início da tarde desta terça-feira (22), foi realizado um ato em Defesa da Democracia Contra a Criminalização da Liberdade de Manifestação na sede a OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro), no centro do Rio. Durante o encontro, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) explicou por que entrou com representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Cidade do Rio de Janeiro, que decretou a prisão temporária de 26 ativistas no início desta semana.
O parlamentar disse que a representação não teve o intuito de fazer pressão política, mas de defender os direitos humanos. Wyllys afirmou ter observado uma contradição no Judiciário carioca.
— A partir de uma contradição do poder judiciário no Rio de Janeiro, uma vez que um juiz concede as prisões e um desembargador concede habeas corpus. Diante dessa contradição dentro do poder judiciário, cabia ao pode legislativo fazer uma consulta ao CNJ. A representação nasceu dessa vontade e consultar o CNJ dessa contradição e sobre a ação do próprio juiz. Não era uma atitude intimidatória.