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Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilos bancário e fiscal de Benedita da Silva

Deputada federal é acusada de improbidade administrativa pelo MPRJ

Rio de Janeiro|Do R7

Benedita é investigada por fraudes em convênios durante o período que foi gestora da SEASDH, entre os anos de 2008 e 2011
Benedita é investigada por fraudes em convênios durante o período que foi gestora da SEASDH, entre os anos de 2008 e 2011 Benedita é investigada por fraudes em convênios durante o período que foi gestora da SEASDH, entre os anos de 2008 e 2011

A Justiça determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT), nesta quarta-feira (1º). A decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio é com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro). Benedita é acusada de improbidade administrativa pelo período que atuou como gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por fraudes em convênios entre a Fundar (Fundação Darcy Ribeiro) e ONGs com o Ministério da Justiça.

Também são acusados o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da Fundar, Paulo de F. Ribeiro.

De acordo com a ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.

O valor teve origem por repasses de recursos federais do Pronasci (Programa Nacional de Segurança com Cidadania), realizados por meio de oito convênios celebrados entre o Estado, através da SEASDH (Secretaria de Estado de Direitos Humanos), e a União, através do Ministério da Justiça/ SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). Outra parcela foi oriunda de verbas estaduais aplicadas como contrapartidas àqueles repasses.

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Entre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONGs com os gestores da SEASDH, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada. 

A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e Territórios da Secretaria de Estado de Assistência Social, em fevereiro de 2011, instaurou procedimento administrativo que examinou os dados contábeis e financeiros da Fundar e apontou irregularidades na execução dos projetos sociais. O resultado da análise foi objeto de relatório encaminhado ao Ministério da Justiça pela Subsecretaria. As impropriedades foram detectadas em auditorias realizadas por equipes do próprio Ministério da Justiça e do TCU (Tribunal de Contas da União).

A ação, assinada pela promotora de Justiça Gláucia Santana, conclui que “os demandados impuseram ao Estado do Rio de Janeiro despesas da ordem de R$36 milhões, verba que poderia ter sido aplicada em tantas outras políticas públicas necessárias à população”.

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