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Justiça determina que adolescente portador de Down tenha vaga em escola pública do Rio

Caso contrário, a prefeitura deverá custear o ensino do rapaz, de 17 anos, em escola particular 

Rio de Janeiro|Do R7

A Justiça do Rio informou nesta quinta-feira (23) que o município terá que incluir um adolescente de 17 anos, portador da Síndrome de Down, em uma classe especial de escola pública. O município tem 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

A decisão foi do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Simão determinou que caso não haja vaga na rede municipal, a Prefeitura deverá custear o ensino dele em uma escola privada com “condições estruturais para fazer o atendimento”.

No processo, consta que a educação recebida pelo menor, até então, é insuficiente e inadequada. O adolescente ainda não foi alfabetizado e, por isso, precisa de atendimento em classe prioritária em turno integral com acompanhamento multidisciplinar.

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