Liminar determina que governo pague aluguel social em 72 horas
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO/ARQUIVOLiminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (30), determina que governo do Estado pague, em até 72 horas, benefício de programa habitacional, o Aluguel Social, referente ao mês de maio. O descumprimento do prazo está sujeito à pena de bloqueio e arresto dos valores respectivos.
A liminar foi concedida junto à 13ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Evaristo da Silva. De acordo com a Defensoria, pelo menos 10 mil famílias cadastradas no programa Morar Seguro serão beneficiadas com a medida.
Ainda segundo a Defensoria, na decisão, o juiz reconhece "o atual quadro de aguda crise financeira que acomete o Estado", mas destaca que o gestor não pode preterir demandas cuja prioridade foi instituída pela Constituição.
O juiz ainda ressalta que se tratam "de famílias em reconhecida situação de pobreza e risco, porque vítimas de desmoronamentos de encostas, enchentes, desalijos, forçados e outras circunstâncias que lhes suprimiram o direito à moradia digna".