Desembargador disse que Mulim dificultou recebimento de decisão
Agência O DiaO TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) determinou na noite desta quarta-feira (28) a prisão do prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim, por não cumprir uma ordem judicial para pagar o salário dos funcionários da rede municipal de ensino.
Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão também determina que o substituto do prefeito efetue imediatamente o pagamento dos servidores.
“Caberá a quem vier substituir o Prefeito o cumprimento do pagamento aos professores tal como exaustivamente consta deste mandado de segurança, por determinação de dois desembargadores em diferentes momentos e que me antecederam na função jurisdicional deste litígio. Ditas decisões ficam integralmente mantidas por mim".
Simão destacou a falta de interesse do prefeito em cumprir a decisão judicial, ressaltando que o Mulim ignorou decisão anterior, quando o desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível, já tinha ordenado o depósito dos salários. Na época, a ação foi movida pelo Sepe-RJ (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro).
O magistrado também ressaltou as dificuldades cridas por Mulim para receber a ordem judicial e disse que “já tendo ciência de que deve cumprir a obrigação de pagar os professores mostra não só o desrespeito com a situação, mas entra com corpo e alma dentro do flagrante delito, passível do decreto de prisão”.
O desembargador ainda afirmou que a “ciência do prefeito quanto à ordem judicial é inequívoca e ao mesmo tempo que ele sabe da responsabilidade procura fugir dela de todas as formas possíveis fazendo descaso da Justiça, dos Oficiais e de todos que trabalham no Poder Judiciário. Pior ainda, sequer procurou justificar a inadimplência".