A 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu liminar que determina a redução do preço das tarifas dos ônibus municipais de R$ 2,80 para R$ 2,60. A decisão refere-se às linhas internas da cidade da região metropolitana do Rio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 724 mil.
De acordo com o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, a aplicação das tarifas foi excessiva por não ter levado em conta o desconto de 50% no IPVA concedido a todos os ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo de passageiros intermunicipais e municipais.
“Diante desse quadro, admitir-se que o aumento autorizado pelo prefeito do município quanto às tarifas intramunicipais possa desconsiderar a redução havida para o IPVA implica chancelar uma majoração das tarifas sem causa legítima, em especial no momento em que toda a classe assalariada vem experimentando estrangulamento em seus ganhos”, afirmou o magistrado.