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Justiça nega afastamento de promotora no caso da morte de embaixador grego

Para juiz que julga o caso, o pedido feito pela defesa não seria razoável

Rio de Janeiro|Do R7

Justiça nega o pedido de afastamento de promotora do caso
Justiça nega o pedido de afastamento de promotora do caso Justiça nega o pedido de afastamento de promotora do caso

O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na baixada fluminense, rejeitou o pedido de afastamento da promotora Júlia da Costa Jardim do processo sobre a morte do embaixador grego Kyriakos Amiridis. A petição foi apresentada pela defesa com base no fato da promotora ter decretado a prisão da irmã de um dos réus, o soldado da PM Sérgio Gomes Moreira Filho, na audiência de instrução e julgamento realizada no último dia 20. Na mesma audiência, a advogada Sônia Cristina Matilde de Moreira do Espírito Santo, foi presa por coação das testemunhas.

— Não se revela razoável que este magistrado afaste um membro do Ministério Público de suas funções, julgando-o impedido ou suspeito, com base em meras presunções inadmissíveis nesta seara, sob pena de violação do princípio do promotor natural, até mesmo porque nenhum promotor de justiça deve qualquer obediência de caráter administrativo a nenhum magistrado, devendo tão somente obediência a decisões judiciais, como qualquer cidadão as deve, podendo impugná-las inclusive — registrou o juiz Alexandre.

A promotora Júlia Jardim ressaltou que jamais houve dúvidas sobre a sua atuação em anos de atividades como promotora de Justiça. Acrescentou que considerava sem cabimento o pedido, "uma vez que o artigo 252, incisos I e II do CPP, mencionado pela defesa para justificar o requerimento, não indica qualquer motivação que se adeque ao caso em tela, sendo certo que a atuação da Promotora de Justiça não se enquadra na incidência das hipóteses descritas no artigo mencionado".

O advogado de defesa fez a solicitação no início da terceira audiência de instrução e julgamento, ocorrida nesta quinta, dia 27, no Tribunal do Júri de Nova Iguaçu.

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A audiência prosseguiu com os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa e, ao final, o magistrado deu prazo de cinco dias para as manifestações da promotoria e da defesa. São réus no processo a mulher da vítima, Françoise de Souza Oliveira, o soldado da PM Sérgio Gomes Moreira Filho e o primo dele, Eduardo Moreira Tedeschi de Melo. Na denúncia apresentada em juízo, Françoise e Sérgio, que teriam um relacionamento amoroso, tramaram a morte do diplomata, no fim do ano passado.

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