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Justiça nega liberação de contas bloqueadas na Operação Esquema S

O relator também destacou que cabe à primeira instância, após a conclusão das suas execuções para corrigir eventuais distorções no seu cumprimento

Rio de Janeiro|Raíza Chaves, do R7*

Abel Gomes, negou pedido de liberação das contas
Abel Gomes, negou pedido de liberação das contas Abel Gomes, negou pedido de liberação das contas

O desembargador federal Abel Gomes, presidente da Primeira Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal - 2ª Região) negou o pedido de liminar para liberar as contas bloqueadas de três dos escritórios de advocacia atingidos pela Operação Esquema S.

De acordo com o TRF2, a decisão foi proferida "em mandado de segurança impetrado" pelos escritórios Basilio, Di Marino e Notini Advogados, Basilio Advogados e Basilio Sociedade de Advogados.

O relator no TRF2 também destacou que cabe à primeira instância, após a conclusão das suas execuções, tomar as providências para corrigir eventuais distorções no seu cumprimento.

Operação Esquema S

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A operação da Polícia Federal foi deflagrada na quarta-feira (9), com autorização da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os escritórios de advocacia que foram alvos da ação teriam sido contratados pelo ex-presidente da Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro), Orlando Santos Diniz, para pagamento de propinas do esquema de corrupção liderado pelo ex-governador do Rio, Sérgio Cabral.

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Ainda segundo a denúncia, teriam sido desviados por essa via mais de R$ 151 milhões do Sistema S, integrado pelo Sesc (Serviço Social do Comércio) e pelo Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).

Além das ordens de busca e apreensão, a Justiça ordenou o bloqueio de bens dos acusados. No caso dos escritórios que tiveram o pedido negado por Abel Gomes, foi determinado o apreensão de pouco mais de R$ 43 milhões das contas de cada um deles e também de uma sócia.

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As defesas, no entanto, alegaram que o limite da indisponibilidade deveria ser de R$ 43 milhões no total, devendo os três escritórios e a pessoa física da sociedade ser tratados como um mesmo bloco, conforme teria sido requerido pelo MPF.

Em sua decisão no mandado de segurança, Abel Gomes entendeu, que, pela leitura da petição inicial e dos documentos que a instruem, não é possível concluir que o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro tenha cometido ilegalidade ou ato abusivo, que justifique a concessão da medida.

*Sob supervisão de Odair Braz Jr.

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