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TJ-RJ suspendeu nesta quarta (5) a liminar que declarava nulos os decretos da Prefeitura do Rio
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Permanência em praias nos fins de semana, eventos e rodas de samba estão entre as proibições
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Setores de serviços não essenciais podem funcionar, mas com limite de horário e ocupação
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Essa foi a segunda vez que a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio tentou derrubar os decretos
Permanência nas praias volta a ser proibida
Tânia Rêgo/Agência BrasilO presidente do TJ-JR (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Henrique Figueira, suspendeu na última quarta-feira (5), a liminar da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia declarado nulos todos os atuais e futuros decretos da Prefeitura do Rio que impunham medidas restritivas para conter a propagação da covid-19 na cidade.
Com a decisão, voltam a valer as seguintes proibições na capital fluminense:
- Permanência na areia da praia nos fins de semana
- Circulação em vias públicas das 23h às 5h
- Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos
- Eventos em áreas públicas e particulares
- Rodas de samba
- Entrada de ônibus fretados na cidade, exceto aqueles que prestam serviços para hotéis
Ainda de acordo com o TJ-RJ, podem funcionar os setores de serviços não essenciais, abrindo a qualquer hora, e fechando às 22h, com 40% de capacidade, em locais fechados, e 60% em locais abertos, desde que seja respeitado o distanciamento social e sejam evitadas aglomerações.
Liminar suspensa
A juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, havia proferido a anulação dos decretos da prefeitura, pela segunda vez, na última terça-feira (4). No documento, a magistrada dizia que as medidas eram inconstitucionais e que os referenciais de isolamento e quarentena deveriam ser prescritos pelo Governo Federal.
No dia 20 de abril, a Justiça já havia suspendido as restrições da prefeitura, mas por falta de notificação oficial o Governo Municipal manteve as medidas.
* Estagiário do R7 sob supervisão de PH Rosa