O Ministério Público Federal no Rio de janeiro requisitou à Polícia Federal, no último dia 17 de abril, a instauração de inquérito policial para a apuração do crime de poluição, praticado pela Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos). A empresa vem, desde 2003, se recusando a cumprir decisão judicial que determinou a adoção de uma série de medidas para reduzir o impacto causado pelo lançamento de esgoto in natura nas lagoas da região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, zona oeste da cidade.
A decisão liminar foi requerida pelo MPF em ação civil pública proposta no ano de 2000. A ação pede que a Cedae seja condenada a cessar, definitivamente, de lançar esgoto no complexo lagunar e, ainda, a recuperar integralmente o dano ambiental causado.
Na decisão liminar, o juiz da 11ª Vara Federal Cível do Rio determinou à empresa pública que executasse, dentre outras, as seguintes medidas emergenciais: batimetria e identificação dos depósitos de lodo ativo; remoção constante do excesso de macrófitas aquáticas presentes nos canais, rios e lagoas; monitoramento da presença de algas tóxicas, com a divulgação periódica dos resultados; retirada do lixo flutuante; instalação de barreiras para impedir a chegada do lixo nas margens.
A liminar determinava, também, que a Cedae apresentasse cronograma para a remoção da matéria orgânica, hoje acumulada nas lagoas em decorrência da poluição, o que não foi feito. A empresa apresentou recurso contra a liminar concedida, mas perdeu em todas as instâncias. Em decorrência do descumprimento da decisão judicial, a Cedae está sendo obrigada a pagar R$ 5 mil por dia, desde o ano de 2003, totalizando, portanto, até então, mais de R$ 25 milhões de multa pelo atraso.