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27 de Maio de 2012

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Justiça condena Estado a pagar indenização
de R$ 30 mil para família que ficou no meio de tiroteio

Crime aconteceu em janeiro de 2007, na rodovia Washington Luiz

Do R7 | 23/05/2011 às 15h49 | Atualizado em: 23/05/2011 às 16h00
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A Justiça condenou o Estado do Rio a indenizar em mais de R$ 30 mil, em reparação pelos danos morais, uma família que ficou presa no interior de um carro em que viajavam durante intenso tiroteio entre criminosos e policiais militares, na rodovia Washington Luiz. O crime aconteceu em janeiro de 2007.

As três pessoas receberam cada uma R$ 10 mil, mais juros desde a data do fato. O dono do carro receberá uma indenização pelos danos materiais causados no carro, que sofreu uma batida violenta por um dos automóveis utilizados pelos criminosos em fuga.

A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeitou a alegação do Estado de que os danos causados aos autores decorrem exclusivamente de ato de terceiros. Segundo ela, de acordo com a teoria do risco administrativo, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. O Ministério Público estadual deu parecer favorável, em parte, aos autores da ação.

Para a juíza, o evento vivido pelos autores certamente rendeu-lhes dor, angústia e aflição, rompendo seu equilíbrio psicológico, ofendendo bens ligados a direitos fundamentais da pessoa humana, pois não houve observância do direito elementar de proteção à vida, ensejando direito à indenização pelos danos morais. A decisão cabe recurso.

O governo disse em nota oficial, que a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso de apelação cível no dia 11 de abril de 2011, por entender que não há nenhuma conduta que constitua nexo de causalidade direta às pessoas envolvidas


 
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