Segundo desembargador, a droga "retira poder de escolha"
Do R7 | 19/12/2012 às 15h11O Tribunal de Justiça do Rio determinou, pela primeira vez, a internação obrigatória de um menor de idade usuário de crack. A Defensoria Pública, em ação inédita, tentava embargar a tática de acolhimento compulsório adotada pela prefeitura, mas teve o recurso negado pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ. O caso envolveu um adolescente, que não teve o nome revelado.
Na decisão, o desembargador Paulo Rangel o motivo que considera determinante para a internação forçada, rebatendo as alegações sobre a cassação do direito de ir e vir.
— Não há como se proteger a liberdade se a própria vida que a movimenta não está assegurada. O crack é sem dúvida um dos maiores e piores flagelos de nossa sociedade, retirando do indivíduo sua capacidade de se autodeterminar e, consequentemente, seu poder de escolha entre a vida saudável longe das drogas e a morte.
O desembargador ressaltou ainda que “o Decreto Lei 891, de 25 de novembro de 1938, que autoriza a internação compulsória dos dependentes químicos, está em pleno vigor. No caso dos autos o adolescente necessita de tratamento e pensar que ele, voluntária e espontaneamente irá procurar ajuda, é desconhecer o poder que a droga exerce no cérebro da pessoa. Por tais motivos julgo improcedente o pedido."
Prefeitura quer internar adultos
Em outubro, o prefeito Eduardo Paes anunciou que a prefeitura vai passar a internar de forma compulsória também os adultos dependentes de crack.
Ainda de acordo com Eduardo Paes, o município vai abrir, em regime de emergência cerca de 700 vagas para dependentes do crack. Segundo ele, a própria prefeitura terá que criar os leitos porque não há vagas na rede privada.
A respeito da medida que ele mesmo considera polêmica, Paes alegou que “a pessoa dependente de crack não tem condições de tomar decisões”.
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