Ministério também requer a devolução em dobro do valor cobrado abusivamente
Do R7 | 03/02/2012 às 09h02O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública para que a Light, concessionária que fornece energia, seja obrigada a substituir o atual medidor digital, conhecido por chip eletrônico, pelos tradicionais relógios de medição, que deverão ser instalados no interior do imóvel dos consumidores ao invés do poste, sob pena de multa de R$ 20 mil. A sentença foi ajuizada na terça-feira (31) e divulgada nesta sexta-feira (3).
Na ação, o MP também requer que a concessionária devolva em dobro dos valores cobrados abusivamente dos consumidores por conta dos medidores digitais.
O ministério também pede que a Light não interrompa mais o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que formalizem reclamações quanto ao erro de leitura do medidor digital, até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado, também sob pena de multa de R$ 20 mil por cada corte de luz.
O Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ressaltou que, após a instalação dos novos medidores, o valor das contas de luz dos usuários que tiveram seus medidores trocados aumentou.
- Os acréscimos chegaram a atingir até 803%.
De acordo com Rubim, ao contrário dos relógios de medição, em que os consumidores têm a oportunidade de visualizar o movimento dos ponteiros e de realizar o controle de suas despesas “em tempo real”, os novos medidores eletrônicos privam o consumidor da segurança de efetuar o acompanhamento contínuo de seu consumo.
- A Light está se valendo da tecnologia de informação de maneira indevida, alienando o consumidor do controle de seu consumo e exigindo o pagamento de contas absurdamente elevadas, enquanto verifica eventual erro de leitura. Caso se recuse a efetuar o pagamento, o consumidor pode sofrer o corte no fornecimento do serviço, configurando-se assim uma conduta abusiva da empresa.
Para o promotor, a instalação dos novos medidores viola, ainda, o direito à informação dos clientes, amplia a vulnerabilidade dos consumidores, permite a onerosidade excessiva e caracteriza a elevação de preços sem justa causa.
- Diante da lamentável omissão da Agência Nacional de Energia Elétrica e da manifesta lesão coletiva dos consumidores, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer os direitos transindividuais violados pela conduta da Light.
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