Dez mil pessoas devem ser indenizadas
DO R7 | 02/12/2010 às 16h50 | Atualizado em: 02/12/2010 às 17h52A Petrobras S.A. foi condenada a pagar mais uma indenização por crime ambiental. A sentença da 2ª Vara cível de Duque de Caxias, vai beneficiar dez mil moradores da área do entorno da Reduc (Refinaria de Duque de Caxias), a responsável pelo vazamento. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 6 milhões, que vai ser recolhido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A decisão judicial saiu nesta quarta-feira (1º). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Duque de Caxias. A assessoria de imprensa da Petrobrás, informou através de email que empresa "ainda não foi notificada e, uma vez notificada, tomará as medidas cabíveis para recorrer da decisão."
Segundo levantamento do Ministério Público, cerca de dez mil moradores da região foram atingidos pelo vazamento. Eles moram num raio de 15 quilômetros do local do problema e devem receber indenizações a partir de 50 salários mínimos. Essas pessoas ainda precisam ser cadastradas para receber esse pagamento.
O vazamento
Em 13 de junho de 2001 um problema técnico no interior da Reduc, na Unidade de Craqueamento Catalítico, resultou na paralisação total do sistema e o consequente vazamento de 140 toneladas de poluentes na atmosfera. A peça danificada agia como um redutor de poluentes no processo de reutilização do pó bruto usado no refino do petróleo.
Alto risco
O produto que vazou não é rapidamente biodegradável e acarreta danos de curto, médio e longo prazos à saúde coletiva. A perícia constatou que as partículas podem ser ingeridas, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais.
Ainda segundo a sentença, o material é classificado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como Classe I, o que significa “Resíduo Perigoso de Importação Proibida”.
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