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Procuradoria Eleitoral contesta candidatura de Garotinho

Candidato ao governo do Estado foi condenado em julho por improbidade administrativa e se tornou inelegível por oito anos, segundo PRE

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7

Procuradoria contestou candidatura de Garotinho
Procuradoria contestou candidatura de Garotinho Procuradoria contestou candidatura de Garotinho

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) no Rio de Janeiro contestou a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao Governo do Estado por ele estar inelegível, após ser condenado por improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

De acordo com a PRE, o processo sobre desvio de R$ 234,4 milhões na Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006 — quando o atual candidato era secretário estadual de Governo — foi julgado em julho passado. Dessa forma, ele estaria inelegível por oito anos por ser condenado em órgão colegiado.

O registro de Garotinho foi impugnado nesta segunda-feira (20) no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que deve notificar o candidato para que ele se defenda. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

A PRE disse que consultou tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade. No último dia 17, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

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“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.

Em nota, a assessoria do candidato informou que “após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF”. A nota diz ainda que “a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte”.

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