Professor do Colégio Pedro II, no Campus Tijuca, teria assediado aluno pelo facebook
ReproduçãoUm professor e ex-assessor da diretoria-geral do colégio Pedro II, do Campus Tijuca, zona norte do Rio, foi condenado pela Justiça por abusar sexualmente de um aluno de 13 anos dentro da instituição e também por improbidade administrativa. A pena é de oito anos de reclusão, mais 1/3 de agravamento, pois o réu era servidor público na época em que teria praticado os crimes.
De acordo com a sentença proferida em fevereiro deste ano, Haroldo Nobre Lemos se valeu do cargo público para manter conversas obscenas com um aluno menor de idade, via rede social Facebook, e depois abusou sexualmente do estudante nas dependências do colégio.
A vítima estuda no colégio Pedro II desde 2004. De acordo com os documentos do processo do Ministério Público Federal obtido pela reportagem, o contato entre o aluno e o professor começou durante uma greve em 2011 quando o estudante procurou o professor pelo Facebook para saber notícias sobre o fim da greve, pois o docente postava várias informações sobre o movimento.
O garoto relatou à DCAV (Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima) que durante as conversas no Facebook, o professor começou a fazer perguntas relacionadas a sexo e disse que gostaria de conhecê-lo pessoalmente no colégio. O menor também contou que, após a greve, o professor o procurou no pátio da escola para pedir que fosse até sua casa manter relações sexuais com ele e com amigas professoras. Em troca, o estudante passaria de ano "sem problemas".
De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Flávio Oliveira Lucas, no dia 14 de fevereiro, "o denunciado, perversamente, ainda incluiu em seus diálogos com o menor seus fetiches pessoais, induzindo o estudante a lhe entregar meias usadas pelo aluno em saco plástico – fato que foi confirmado pela mãe do menor." O professor passou também a enviar material com conteúdo pornográfico pela internet e que, ao encontrar o menor na unidade, tentava molestá-lo.
Família
O caso chegou ao conhecimento da direção do colégio por meio de um amigo do aluno, que também estudava na unidade. Segundo a sentença, o menor assediado comentou com o amigo que estava constrangido e com medo de denunciar o professor e imprimiu uma das conversas que mantinha com ele.
O colega levou a denuncia à direção do colégio, que comunicou aos pais do menor que um professor estava sendo investigado por suposto crime de pedofilia e que, o filho do casal, poderia estar entre as possíveis vítimas. No colégio, o pai do aluno foi recepcionado pelo diretoria e teve conhecimento do conteúdo de conversas trocadas por meio das redes sociais entre o filho e o professor.
Após o comunicado, o pai informou à escola que havia entendido o comportamento do filho que estava realizando um tratamento psicológico depois de apresentar distúrbios emocionais e físicos, como diarreias e vômitos, sempre às segundas-feiras, quando tinha que voltar para o colégio.
Em casa, o pai entrou na rede social do filho e encontrou todo o diálogo. Em um deles, havia a foto do professor ao lado de outro aluno, seminu em uma bicicleta ergométrica. A foto, conforme aponta o documento da denúncia, foi tirada na casa do professor. O pai registrou a ocorrência na 19ª DP e, paralelamente ao inquérito, foi instaurada uma sindicância pela administração pública do colégio, sendo depois os mesmos fatos sido investigados pela Polícia Federal.
O juiz condenou o réu à perda do cargo público e determinou a cassação de sua aposentadoria
ReproduçãoNa sentença, o juiz federal Flávio Oliveira Lucas argumentou que, considerando o conjunto de provas dos autos, "não restava dúvidas" de que o réu era culpado. Ainda de acordo com a sentença, o parecer da comissão de sindicância do colégio "pautou-se apenas nos depoimentos dos pares do réu, que superficiais, pouco contribuíram para a efetiva elucidação dos fatos."
O juiz ainda esclarece na sentença que, em nenhum momento, o réu negou a existência das conversas travadas na rede social Facebook, apenas repulsa a sua autoria, afirmando que seu computador poderia ser utilizado por um hacker.
Além da condenação pela prática de abuso sexual, o juiz também condenou o réu a perda do cargo público, mas como o professor foi aposentado após o início da denúncia ao Ministério Público Federal, o juiz e o MPF pedem agora o deferimento da cassação da sua aposentadoria pelos crimes cometidos e pelo agravante por ter ocorrido dentro de uma instituição pública de ensino. O professor ainda está recorrendo da sentença.