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RJ: Pezão veta emenda que proíbe venda da Cedae

Segundo o governador, aprovação do artigo "fulminaria" o Plano de Recuperação Fiscal acordado pelo Estado

Rio de Janeiro|Mariana Pepe, do R7*

Cedae foi dada como garantia para um empréstimo ao RJ
Cedae foi dada como garantia para um empréstimo ao RJ Cedae foi dada como garantia para um empréstimo ao RJ

O governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão vetou, nesta sexta-feira (21), a emenda aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que proíbe a venda da Cedae. Segundo Pezão, a aprovação do artigo "fulminaria" o Plano de Recuperação Fiscal adotado pelo Estado.

Em nota, a assessoria do governo informou que a emenda foi incluída no projeto do Refis (Regime de Recuperação Fiscal) que, junto com outras fontes de receita, será utilizado no pagamento do 13º salário do funcionalismo público.

Pezão já havia adiantado, nesta quinta-feira (20), que vetaria a proibição da venda da companhia.

— Vou vetar imediatamente, assim que o projeto chegar a mim. Eu não vou colocar a recuperação fiscal do Estado em risco. Tive um trabalho muito árduo de criar um plano de recuperação que não existia no País. Isso viabilizou as finanças do Estado.

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A Cedae foi dada como garantia para um empréstimo de R$ 2,9 bilhões ao Estado junto ao banco francês BNP Paribas. A concessão foi assinada pelo governador em dezembro do ano passado.

O prazo para análise do veto é de 15 dias, contados a partir do recebimento do ofício do governador pela Alerj e da publicação no diário oficial do legislativo. Para que o veto seja derrubado, são necessários 36 votos.

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Outros assuntos

Pezão sancionou a Lei Complementar nº 182 que também prevê o refinanciamento de dívidas do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os contribuintes do Estado.

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Caso o pagamento em parcela única não seja efetuado até o último dia útil do mês de emissão do documento de arrecadação, o benefício será cancelado automaticamente.

Porém, em caso de parcelamento, o contribuinte voltará a ficar inadimplente caso não pague três parcelas consecutivas, não efetue pagamento por mais de 90 dias ou irregularidades de outras obrigações vencidas por período maior do que 60 dias.

Além disso, a lei presume que os débitos fiscais de IPVA, que não estiverem inscritos em dívida ativa, contraídos até 30 de junho deste ano, poderão ser recolhidos em até 10 parcelas, com dispensa do pagamento de juros e multas.

Apenas após a confirmação do pagamento da primeira parcela o contribuinte poderá realizar vistoria, emplacamento e licenciamento para a obtenção do Certificado de Registro de Veículo.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira 

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