O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os dois manifestantes acusados de envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Andrade serão julgados pelo Tribunal do Júri. Isso porque a Quinta Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que há indícios de conduta com dolo eventual — quando o acusado, mesmo sem querer o resultado, assume o risco de produzi-lo.
O STJ julgou recurso do Ministério Público no processo que trata da morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, ocorrida no dia 6 de fevereiro de 2014. A Promotoria recorreu de decisão da Justiça do Rio que desqualificou para lesão corporal seguido de morte a denúncia contra Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados de soltarem um rojão que atingiu a cabeça do profissional.
Acatando o recurso dos advogados de defesa, os desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que o crime hediondo não pode ser tipificado como dolo eventual no caso dos acusados. Para os magistrados, os denunciados não tinham consciência sobre o resultado provocado pela trajetória do rojão. Com a decisão, o caso seguiu para uma vara criminal e não para o Tribunal do Júri.
No entanto, nesta terça, o ministro Jorge Mussi, relator do recurso, entendeu que houve dolo eventual, o que foi seguido pelos cinco ministros da Quinta Turma do STJ.
O fato ocorreu durante manifestação na praça Duque de Caxias, no centro do Rio, perto da Central do Brasil. A morte cerebral de Santiago foi anunciada quatro dias depois.