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STJ decide que manifestantes acusados de envolvimento em morte de cinegrafista no Rio vão a júri popular

Para ministros do STJ, há indícios de dolo eventual por parte dos acusados

Rio de Janeiro|Do R7

Santiago teve morte cerebral após ser atingido por um rojão em protesto
Santiago teve morte cerebral após ser atingido por um rojão em protesto Santiago teve morte cerebral após ser atingido por um rojão em protesto

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os dois manifestantes acusados de envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Andrade serão julgados pelo Tribunal do Júri. Isso porque a Quinta Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que há indícios de conduta com dolo eventual — quando o acusado, mesmo sem querer o resultado, assume o risco de produzi-lo.

O STJ julgou recurso do Ministério Público no processo que trata da morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, ocorrida no dia 6 de fevereiro de 2014. A Promotoria recorreu de decisão da Justiça do Rio que desqualificou para lesão corporal seguido de morte a denúncia contra Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados de soltarem um rojão que atingiu a cabeça do profissional.

Acatando o recurso dos advogados de defesa, os desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que o crime hediondo não pode ser tipificado como dolo eventual no caso dos acusados. Para os magistrados, os denunciados não tinham consciência sobre o resultado provocado pela trajetória do rojão. Com a decisão, o caso seguiu para uma vara criminal e não para o Tribunal do Júri.

No entanto, nesta terça, o ministro Jorge Mussi, relator do recurso, entendeu que houve dolo eventual, o que foi seguido pelos cinco ministros da Quinta Turma do STJ.

O fato ocorreu durante manifestação na praça Duque de Caxias, no centro do Rio, perto da Central do Brasil. A morte cerebral de Santiago foi anunciada quatro dias depois.

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