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TJ-RJ nega habeas corpus de policiais acusados de matar Maria Eduarda

Vítima foi atingida por uma bala perdida no interior de uma escola municipal em Acari, na zona norte, durante um confronto entre os PMs e traficantes

Rio de Janeiro|Mariana Pepe, do R7*

PMs afirmam não haver indícios de autoria no crime
PMs afirmam não haver indícios de autoria no crime PMs afirmam não haver indícios de autoria no crime

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou o pedido de habeas corpus dos policiais militares acusados de matar a menina Maria Eduarda Alves Ferreira, de 13 anos, em março do ano passado.

Na ocasião, a vítima foi atingida por uma bala perdida no interior de uma escola municipal em Acari, na zona norte da capital, durante um confronto entre os agentes e traficantes. A unidade de ensino foi atingida por diversos disparos quando estava lotada de alunos e funcionários.

Fabio de Barros Dias e David Gomes Centeno solicitaram o trancamento da ação penal alegando não haver indícios de autoria dos dois no crime. Segundo o TJ-RJ, o habeas corpus foi negado pelo desembargador Joaquim Domingos Neto.

No mesmo processo, os PMs também respondem pela execução de dois suspeitos na frente da escola, ação que foi registrada em vídeo por um morador do local.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Odair Braz Jr.

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