Acusado de uma série de abusos na região da avenida Paulista, Diego Ferreira de Novais não relatou, em depoimento formal à Justiça, ter sofrido sequelas por causa do acidente de carro no qual se envolveu em 2006.
A informação consta da sentença proferida pelo juiz Antonio de Oliveira Angrisani Filho, que condenou Novais a dois anos de reclusão — em regime inicialmente fechado — pelo crime de violação sexual mediante fraude por causa de um abuso ocorrido em 2013 na avenida Brigadeiro Luis Antonio. A condenação de Novais foi noticiada em primeira mão pelo R7.
Na última semana, em entrevista ao jornal Agora São Paulo, Iracema Novais, mãe do rapaz, atribuiu o comportamento do filho ao acidente.
Em sua sentença, Angrisani Filho afirma não ter pedido a realização de exames de insanidade em Novais por não ter notado sinais que motivassem a requisição. Pouco depois, o magistrado refere-se ao acidente, citado pelo réu em seu interrogatório, ocorrido em 2015: "[Novais] Relatou ter sofrido um acidente e permanecido internado por vários dias. Não relatou qualquer sequela do acidente sofrido."
Ainda segundo a decisão judicial, o rapaz afirmou que "nunca foi internado ou tomou remédios para qualquer problema de ordem psiquiátrica".
Também de acordo com a sentença, Novais admitiu, em seu interrogatório, ter passado a mão na perna da vítima sem saber se havia tocado o órgão sexual dela. A vítima confirmou à Justiça que foi tocada.
Na época, o rapaz afirmou ao juiz ter passado dez meses preso em 2012 por um crime semelhante. E disse ter sido "aconselhado por seu pai a arrumar uma mulher", pois a "qualquer hora iria se complicar". O rapaz acrescentou que nunca havia namorado, mas que uma mulher que morava em Santa Catarina queria se casar com ele, sem que ele tivesse dinheiro para trazê-la a São Paulo.
Tempo do processo
Na decisão, o juiz justifica o fato de o processo acerca do primeiro abuso de Novais na região da Paulista ter durado cinco anos. O tempo entre o abuso e a condenação foi criticado pela vítima. Angrisani Filho afirmou que a data mais próxima possível para a primeira audiência foi 1º de setembro de 2014, "em razão da pauta de audiências estar tomada por outros processos". Na época, foram ouvidos os policiais que detiveram o rapaz.
Como a vítima não compareceu ao fórum em 2014, o juiz afirma ter determinado sua condução coercitiva para uma nova audiência, marcada para 29 de julho de 2015 "data mais próxima possível para processos de réus soltos". Na ocasião, a vítima foi ouvida e o réu, interrogado.
Após acusação e defesa se manifestarem e os últimos documentos serem anexados ao processo, os autos chegaram ao gabinete do juiz em 17 de maio de 2017. A demora de quase três meses para proferir a sentença ocorreu, segundo Angrisani Filho, "por motivos de acúmulo de processos e complexidade da causa". O magistrado, no entando, ressaltou que foi "respeitado o prazo de cem dias tolerados pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] para os processos de réus soltos".
O juiz justificou a condeção pelo crime de violação sexual mediante fraude — e não estupro — admitindo a discussão acerca das punições cabíveis, e afirma que os dois atos são "puníveis, entretanto, cada um na medida de sua gravidade". Ele afirma que o caso permite "os mais variados entendimentos sobre a norma a ser aplicada ao caso em concreto".