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Agressor de violência doméstica terá que pagar multa de R$ 10 mil

Lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. Cobrança acontecerá se a agressão resultar no acionamento de serviços de emergência 

São Paulo|Do R7

O prefeito de São Paulo Bruno Covas sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que obriga agressores de vítimas de violência doméstica e familiar a pagarem uma multa administrativa no valor de R$ 10 mil se a agressão resultar no acionamento de serviços públicos de emergência.

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A lei abrange todos os agressores de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher. A multa é relacionada aos custos relativos aos serviços públicos prestados em atendimento às vítimas.

Agressor será multado
Agressor será multado Agressor será multado

Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.

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Nos casos em que agressão resultar em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa será aumentado em 50%. Já nos casos em que a violência desencadear um aborto ou a morte da vítima, o valor da multa

subirá em 100% .

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