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Atropelamentos na USP: motorista vai responder por homicídio doloso

Cinco pessoas foram atropeladas; um idoso não resistiu aos ferimentos

São Paulo|

O pedreiro responderá por homicídio doloso
O pedreiro responderá por homicídio doloso O pedreiro responderá por homicídio doloso

A Justiça de São Paulo decidiu, no início da noite desta segunda-feira (18), que o pedreiro Luiz Antonio Conceição Machado, de 43 anos, deverá responder por homicídio doloso (quando há intenção) pela morte do corredor Álvaro Teno, de 67. Alcoolizado, o pedreiro atropelou Teno e outras quatro pessoas que treinavam no câmpus da USP (Universidade de São Paulo ), na zona oeste da capital, no sábado (16). O corredor morreu no Hospital Universitário.

Em seu despacho, a juíza Aparecida Angelica Correia decretou ainda a prisão preventiva de Machado. Detido em flagrante no dia do acidente, ele foi transferido ontem para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros. A reportagem não conseguiu localizar o advogado. Aos policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que dormiu ao volante.

Em caso de crime culposo, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê pena de dois a quatro anos de detenção. O Código Penal, em homicídio doloso, estipula 12 a 30 anos de reclusão.

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A decisão acolhe pedido do Ministério Público. O caso foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo (quando não há intenção), mas, como o teste do bafômetro apontou que o motorista estava alcoolizado no momento do acidente, a promotoria pediu a reclassificação do crime para dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar.

O pedido de conversão já havia sido feito pelos promotores Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva e Fernando Henrique de Moraes Araújo no fim de semana, mas foi negado pelo juiz de plantão, que manteve o indiciamento como homicídio culposo e concedeu liberdade provisória ao pedreiro mediante fiança de R$ 55 mil.

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No domingo (17), a promotora Eliana Passarelli, auxiliada pelos promotores que já atuavam no caso, entrou com recurso. A juíza acatou o pedido sob o argumento do dolo eventual.

— O entendimento deste juízo é que há sérios indícios de crime doloso (dolo eventual). Aliás, os elementos colhidos até o presente momento demonstraram que o réu conduzia o veículo em alta velocidade, sob a influência de álcool, e, após atingir transeuntes na via pública, repleta de pedestres, subiu na calçada atingindo mais pessoas, e, ao tentar fugir de ré, mais uma vítima foi colhida.

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A juíza ressaltou a gravidade do caso.

— Os fatos são graves e causaram repercussão social, além do que foram juntados aos autos documentos que demonstraram o sofrimento das vítimas.

Com a decisão, o caso vai a júri.

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