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Cai liminar que impedia prefeitura de apagar grafites em SP

A proibição ao prefeito João Doria foi feita no último dia 13 e cabia multa de R$ 500 mil 

São Paulo|Da Agência Brasil

Para decisão, o pedido feito por moradores da cidade é genérico
Para decisão, o pedido feito por moradores da cidade é genérico Para decisão, o pedido feito por moradores da cidade é genérico

A liminar que impedia a Prefeitura de São Paulo de apagar os grafites feitos nos muros da cidade sem prévia autorização do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo) foi derrubada pela Justiça. De acordo com decisão tomada na quinta-feira (23) pela desembargadora Maria Olívia Alves, o pedido feito por moradores da cidade é genérico e parece impedir a prefeitura de cuidar das áreas e dos prédios públicos.

Segundo a magistrada, a remoção de alguns murais de grafite, ocorrida em São Paulo, foi devidamente justificada pelo esgotamento temporal da autorização conferida pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana) e pelo fato de que os murais já estavam degradados por pichações ou desgastados pela emissão de gases pelos veículos.

"Há política de fomento à arte de rua no âmbito municipal, e tal expressão cultural deve ser considerada à luz da paisagem urbana, de modo que não pode ser analisada tão somente sob a perspectiva do artista ou do entusiasta”, diz a decisão.

Para a desembargadora, não há dúvida de que as manifestações artísticas merecem toda proteção do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal, mas não se pode perder de vista que cabe ao próprio Poder Público exercer o papel de polícia ambiental e implementar políticas para zelar pela paisagem urbana. “No caso da cidade de São Paulo, tais políticas são justificadas à vista das pichações, que se evidenciam verdadeiros atos de vandalismo, espalhados por toda a cidade”.

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A proibição ao prefeito João Doria foi feita no último dia 13 e, caso fosse descumprida, a prefeitura seria multada em R$ 500 mil diários, além de receber outras sanções.

A liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, foi dada em virtude de uma ação popular contra a remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem definidas diretrizes pelo órgão municipal. A ação foi movida depois que a prefeitura apagou um mural na Avenida 23 de Maio e pintou o muro de cinza.

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