Decisão judicial que colocava Gil Rugai no regime semiaberto é cassada
Reprodução / Record TVApós pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o Tribunal de Justiça cassou a decisão que permitia a progressão de Gil Rugai para o regime semiaberto e determinou a realização do teste de Rorschach para avaliação psicológica. Com isso, ele retorna ao regime fechado.
Gil Grego Rugai foi condenado a 33 anos, seis meses e 25 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por dois homicídios qualificados em 2004: contra o pai, Luiz Carlos Rugai, de 40 anos, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, de 33, além de estelionato, com prejuízo da empresa Referência Filmes.
O reú cumpre pena desde 2016 na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista.
Segundo o MP-SP, antes do pedido de progressão para o regime semiaberto, é preciso verificar "se o sentenciado reúne méritos para galgar o benefício".
No agravo interposto pelo promotor de Justiça Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido e cassou a progressão de regime concedida, além de determinar a expedição de ofício ao Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para nomeação de um profissional capacitado a aplicar o exame de Rorschach.
O escolhido deverá realizar a avaliação específica e elaborar um relatório com respostas a quesitos que poderão ser formulados pelo Ministério Público e pela defesa.
O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica usada para identificar traços da personalidade de uma pessoa.
O MP-SP também alega que o publicitário nega a autoria dos crimes, o que é um impeditivo para que conquiste a progressão de regime. Apenas um exame psicológico mais complexo poderia verificar se ele prefere não externalizar o crime ou apresenta alguma patologia social.
Em novembro, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu o benefício do regime semiaberto a Rugai sob a justificativa de que ele é réu primário e teve a conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do presídio, sem registro de faltas disciplinares no histórico prisional.
Na época, a magistrada dispensou a realização do teste de Rorschach, contrariando o parecer do Ministério Público de São Paulo.